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quinta-feira, 31 janeiro 2019 08:14

Depois de ordenar a captura de Chang, Tribunal Supremo aprecia pedido de extradição para Moçambique

O Tribunal Supremo emitiu ontem um mandado de captura para o deputado Manuel Chang, detido numa cadeia em Joanesburgo há mais de um mês, na sequência de uma acusação promovida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. O mandado de captura foi emitido a pedido do Ministério Público, que pretende que Chang seja extraditado para Moçambique e julgado no processo das dívidas ocultas (1/PGR/2018) e no “Caso Odebrecht”, relacionado com a construção do Aeroporto Internacional de Nacala, onde ele terá recebido dinheiro em subornos, depositados numa conta na Suíça.

 

A decisão foi tomada no final da tarde de ontem, um dia após a Comissão Permanente da Assembleia Geral da República ter anuído favoravelmente a um pedido de consentimento do Supremo, também promovido pela PGR, para que seja decretada a medida de coação mais gravosa: a prisão preventiva. Hoje, o Tribunal Supremo está a apreciar um pedido de extradição para Manuel Chang, de modo a que o mesmo seja enviado por via diplomática às autoridades de justiça sul-africana antes do fim desta semana.

 

As autoridades judiciais moçambicanas estão a encetar as últimas démarches para que esse pedido de extradição esteja diante do Kempton Park Magistrate Court no dia 5 de Fevereiro, data da audiência anteriormente marcada para avaliação do pedido submetido detalhadamente pela justiça americana no passado dia 25 de Janeiro. A perspectiva da justiça moçambicana é que, diante de dois pedidos de extradição para o mesmo recorrido, o tribunal sul-africano possa favorecer o pedido de Moçambique, tendo em conta o Protocolo da SADC que versa sobre a matéria (o recurso ao Protocolo da SADC foi visto com reservas pela magistrada Elivera Dreyer, porque nem todos os países da comunidade completaram o processo da sua ractificação).

 

O Tratado de Extradição entre EUA e a África do Sul e o Protocolo da SADC contêm linguagem idêntica, especificando como o tribunal decidirá diante de dois pedidos concorrentes. Para determinar para onde Manuel Chang deverá ser extraditado, a justiça sul-africana deverá ter em conta os seguintes elementos: i) se o pedido foi formulado em conformidade com os requisitos de extradição (no caso de Moçambique, se o pedido faz referência correcta ao Protocolo da SADC); a relativa gravidade da infracção cometida para o Estado recorrente; a hora e o local onde a infracção foi cometida; as datas em que os pedidos foram recebidos; a nacionalidade do acusado e a possibilidade de qualquer extradição posterior entre os respectivos Estados (Artigo 15 do tratado EUA/RSA;  e artigo 11 do Protocolo  da SADC).

 

Tendo em conta estes elementos, o pedido moçambicano pode ter vantagem, mas o facto de a solicitação americana ter entrado primeiro pode jogar a favor dos americanos. Moçambique tem outra vantagem: os danos que Manuel Chang causou na economia são catastróficos. Mas, como escreveu há dias Rick Messik, no “The Global Anti-Corruption Blog”, o factor mais importante a ter em conta é o significado que uma extradição para Moçambique pode comportar para a luta global contra a corrupção e a cooperação judiciária internacional. Manuel Chang regressa hoje ao tribunal para saber se vai em liberdade provisória sobre caução ou não. (Marcelo Mosse, em Kempton Park)

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