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sexta-feira, 19 fevereiro 2021 07:40

Beira sem “comandante” há uma semana. O que diz a lei sobre a substituição de um Edil?

Faz hoje, sexta-feira, uma semana que o Conselho Municipal da Beira (CMB) está sem o seu edil, Daviz Mbepo Simago. Daviz Simango continua internado no Netcare Milpark Hospital, arredores de Joanesburgo, na vizinha África do Sul. O Edil da Beira foi evacuado de emergência para aquela unidade hospital, no passado dia 13 de Fevereiro, após o seu estado de saúde ter-se deteriorado.

 

Ainda não se sabe, ao certo, de que padece o também Presidente do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Sabe-se, porém, que Simango começou a sentir-se mal no dia 12 do mês corrente. Cansaço, indisposição e ainda perda de forças era o quadro inicial de Simango que, mais tarde, veio a agravar-se, tendo, inclusivamente, forçado o seu internamento numa clínica privada na cidade da Beira, de onde, dia seguinte, veio ser transferido para a África do Sul.

 

Aliás, as primeiras informações relativas ao seu estado de saúde davam conta de que o Mayor da Beira contraíra Covid-19, isto depois de, dias antes, a sua esposa, Clara Simango, após ter desenvolvido sintomas, ter testado positivo.  Horas depois, novas informações vieram à superfície, mas, desta vez, apontando que Daviz Simango tinha sofrido um acidente cardiovascular. Uma informação, no entanto, prontamente rebatida pela família.

 

Para já, um dado é certo. Não há qualquer data indicativa da alta e muito menos do eventual regresso de Daviz Simango a Moçambique. Na última quarta-feira, o porta-voz do Movimento Democrático de Moçambique, Sande Carmona, deixou a certeza de que o presidente do partido “apresentava melhorias” e que ainda continuaria hospitalizado por orientação médica, isto para o contínuo acompanhamento do seu quadro evolutivo.

 

Entretanto, com o passar dos dias, têm ganho eco as vozes que defendem a substituição interina de Daviz Simango do cargo de Presidente do município e ainda na direcção máxima do partido.

 

Até à altura do fecho do nosso jornal, não era conhecida ainda a figura que, pelo menos ao nível do município, havia sido indigitada para ir conduzindo os destinos daquela importante autarquia, na ausência do “líder mor”. Daviz Simango dirige o município da Beira desde 2004.

 

Ainda na tarde desta quinta-feira, “Carta” tentou apurar junto da edilidade se havia já sido indicado um novo responsável pela gestão do município. Todas as tentativas redundaram em fracasso. Até conseguimos falar com a Vereadora dos Sistemas de Transportes, Trânsito Rodoviário e Energia, Flora Impula, mas logo que colocamos o assunto fomos convidados a aguardar.

 

E o que diz a lei sobre a substituição do Presidente do Conselho Autárquico?

 

Recentemente, resultante de entendimentos alcançados entre o Governo e a Renamo, foram operadas reformas à legislação referente à implantação das autarquias locais, bem como modelo de eleição dos titulares do retromencionado órgão. Dentre várias alterações, destaca-se o facto de ser eleito Presidente do Conselho Municipal o cabeça-de-lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos que obtiver maioria dos votos nas eleições municipais.

 

Quem e em que circunstâncias o Presidente do Conselho Municipal é substituído? A lei nº 6/2018 de 03 de Agosto (estabelece o quadro jurídico-legal para a implementação das autarquias locais), no seu número 1 do artigo 59 (substituição), determina que, nas suas ausências e impedimentos ou incapacidade temporária, o Presidente é substituído por um dos vereadores por si indicado.

 

“O Presidente do Conselho Municipal é substituído, nas suas ausências e impedimentos ou incapacidades, por um dos vereadores por ele designado”, refere o número 1 do artigo 59.

 

No entanto, o retromencionado artigo, precisamente no número 2, aponta que a substituição referida no número anterior não pode exceder 30 dias. E porque não há regras sem excepção, o legislador colocou as devidas ressalvas. Demanda o número 3 do artigo 59 que “excepcionalmente, a substituição pode ocorrer até 60 dias, período findo o qual o Presidente é substituído definitivamente, salvo nos casos de doença justificada por junta médica, o período se estende até ao máximo de 180 dias”.

 

Ainda para efeitos da substituição definitiva prevista no número anterior “o Presidente é substituído pelo membro da Assembleia Municipal que se seguir ao cabeça-de-lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obteve maioria de votos”.

 

Entretanto, questionado, esta quarta-feira, pelo nosso jornal em torno da substituição de Daviz Simango, Sande Carmona colocou de lado tal possibilidade, precisamente porque o líder voltará à política activa. (Ilódio Bata)

 

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