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BCI
terça-feira, 30 junho 2020 04:37

Na AR: Renamo e MDM opõem-se ao regresso às aulas presenciais

A Assembleia da República (AR) ratificou, esta segunda-feira, o decreto presidencial que prorroga, pela terceira vez, o Estado de Emergência, em todo o território nacional, no contexto da prevenção e combate à pandemia da Covid-19.

 

O Estado de Emergência, fundamentou o Presidente da República, Filipe Nyusi, é prorrogado por razões de calamidade pública e terá a duração de 30 dias, que começam a produzir os seus efeitos a partir das 00:00 horas de hoje (30 de Junho) e seu término às 23:59 horas do dia 29 de Julho próximo.

 

O decreto presidencial nº 21/2020, de 26 de Junho, que deu entrada na Secretaria da Assembleia da República, no passado dia 27 de Junho, foi aprovado por consenso pelas três bancadas que compõem o órgão, nomeadamente, a Frelimo, a Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique, em sessão extraordinária que aconteceu no formato de videoconferência, isto para os deputados que se encontram nos seus respectivos círculos eleitorais.

 

No entanto, apesar de todas as bancadas terem dito “sim” à prorrogação do Estado de Emergência, as que perfazem a oposição no órgão não deixaram de tecer críticas ao relaxamento das medidas, numa altura em que os casos estão a conhecer um crescimento acelerado. O retorno faseado às aulas nos vários níveis de ensino esteve no centro da discórdia.

 

As bancadas da Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique opuseram-se ao regresso, ainda que faseado, das aulas presenciais nas instituições de ensino sejam elas públicas ou privadas. Não estão, no entender destes dois grupos parlamentares, criadas as condições, pelo menos de segurança, para o retorno às aulas das crianças do ensino primário.

 

A proibição de realização de cultos nas igrejas e mesquitas foi outro tópico que mereceu a consideração destas duas bancadas. O grupo questionava a razoabilidade da decisão do PR ao ter decidido pela manutenção das restrições da realização dos cultos religiosos e, em direcção contrária, ter permitido o regresso faseado às aulas presenciais.

 

Para a bancada da Frelimo estava-se diante de medidas acertadas e que visam a salvaguarda da vida humana e também da economia nacional. Sobre a questão do retorno às aulas presenciais, a bancada maioritária observou que se tratava de um regresso faseado e que todas as condições que garantam a segurança dos alunos serão tidas em conta.

 

E porque o regresso faseado às aulas presenciais e manutenção da proibição da abertura dos locais de culto praticamente marcou o debate que culminou com a ratificação do instrumento, Helena Kida, ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em representação do proponente, viu-se na obrigação de tecer comentários à volta do assunto. Kida disse ser preocupação do Governo o regresso às aulas presenciais, anotando, de seguida, que não se pode perder de vista o facto de que o mesmo vai ser faseado.

 

Sobre o retorno aos cultos nas igrejas, mesquitas ou em outros locais, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos anotou que seria objecto de estudo, tendo em conta o evoluir da situação no território nacional.

 

Lembre-se, durante a Comunicação à Nação, no passado domingo, Filipe Nyusi avançou algumas medidas restritivas, donde pontifica a retoma faseada das aulas presenciais em todos os graus de ensino, com o calendário a ser tornado público nos próximos dias.

 

Destaca-se, igualmente, a autorização para realização de voos internacionais com países seleccionados (ainda não revelados), entrada de especialistas, gestores e investidores estrangeiros para dinamizar a economia, o aumento de um terço para uma quantidade não superior à metade do efectivo laboral presencial das equipas de serviço de 15 em 15 dias nas instituições públicas e privadas, a abertura dos museus e galerias, mas com lotação limitada e autorização para realização de actividade física individual ao ar livre.

 

Entretanto, é de notar que o Chefe de Estado manteve a proibição, entre outras, da realização de espectáculos e festas, a abertura de locais de cultos religiosos e bares. (Carta)

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