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segunda-feira, 08 junho 2020 02:09

Magistratura Judicial expulsa dois juízes por má conduta e desvio de fundos

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) expulsou, no passado mês de Maio, dois juízes, uma desembargadora e um juíz interino por desvio de fundos e má conduta. Trata-se da juíza Claudina Macuácua Mutepua, expulsa devido à má conduta e Mauro da Conceição Chitsondzo, expulso por ter desviado fundos. A decisão saiu da Segunda Sessão Ordinária da Plenária do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) realizada em finais do mês passado.

 

De acordo com a síntese do encontro, a que “Carta” teve acesso, Claudina Ernesto Macuácua Mutepua, Juíza desembargadora, em Comissão de Serviço na Inspecção Judicial, é acusada de falta de honestidade e de ter violado os deveres especiais dos magistrados judiciais, previstos no artigo 39, nº 2, alíneas a) e c).

 

Conforme narra a síntese do encontro, durante o período em que esteve afecta à Delegação do Cofre, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a juíza Claudina Mutepua omitiu informações e desviou fundos para o uso pessoal.

 

Na sua descrição, o CSMJ afirma que Mutepua terá realizado seis viagens a Portugal, entre os dias 06 de Maio de 2014 e 17 de Outubro de 2016, das quais duas em missão de serviço e quatro para o tratamento médico. O documento refere que das seis vezes em que se deslocou a Portugal, a Juíza Desembargadora invocou razões de conforto, derivadas do seu porte físico, para justificar o pagamento de passagens aéreas em classe executiva, com recurso aos fundos da Delegação do Cofre e sem autorização da entidade competente.

 

A síntese do órgão liderado por Adelino Muchanga explica que a juíza Claudina Mutepua conseguiu os seus intentos graças ao mecanismo de upgrade dos bilhetes da classe económica para a executiva.

 

Apesar de reconhecer que as passagens em classe executiva figuram como um direito especial reservado aos Juízes Desembargadores e Conselheiros, conforme preconizam os artigos 44 e 45 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, o órgão responsável pela conduta e disciplina dos juízes afirma que Claudina Mutepua só foi promovida àquele cargo a 08 de Março de 2018 e visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Maio do mesmo ano, pelo que não lhe assistia o direito ao abono de passagem executiva pelos fundos do erário.

 

De acordo com o CSMJ, Claudina Mutepua terá lesado o Estado (Cofre dos Tribunais) no valor de 530.448,00 Mts com os “upgrades indevidos, por si ordenados”. O órgão revela ainda que a juíza, em conluio com Xavier Munguambe Beve (não foi identificado o cargo), emitiu, a 14 de Outubro de 2016, um cheque no valor de 120 mil Mts, titulado pelo fundo da Delegação do Cofre do TJCM, no BCI, e, quatro dias depois, depositou o mesmo na sua conta pessoal, domiciliada no Millennium BIM, sob o nº 913159.

 

Segundo o CSMJ, as infracções cometidas pela juíza Claudina Mutepua configuram indícios de natureza criminal, pelo que submeteu os autos ao Ministério Público para dar o competente seguimento.

 

Por seu turno, Mauro da Conceição Chitsondzo estava afecto à 4ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Província de Tete (TJPT) e terá sido expulso por assinar intencionalmente cheques para sacar fundos do Tribunal.

 

De acordo com a síntese do encontro, Chitsondzo terá sacado, das contas do Tribunal Provincial de Tete, um total de 207.257,40 Mts, distribuídos da seguinte forma: a 16 de Julho de 2018 sacou 88.500,00 Mts; no dia 23 de Julho de 2018 retirou 33.000,00 Mts; e a 26 de Julho de 2018 extraiu 52.711,00 Mts.

 

Segundo o CSMJ, uma das estratégias usadas por Mauro Chitsondzo para ocultar provas foi fazer desaparecer os canhotos dos cheques. Face à situação, diz o órgão, Mauro Chitsondzo, Juiz de Direito B, é acusado de desvio de fundos e, tal como aconteceu com a juíza Claudina Mutepua, o seu processo foi remetido ao Ministério Público por entender haver elementos que indiciam o cometimento de infracções de natureza criminal. (O.O.)

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