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quarta-feira, 13 maio 2020 05:27

Finalmente CC anulou “também” empréstimos ilegais da Proindicus e da MAM

Quase um ano depois, o Conselho Constitucional (CC) finalmente quebrou o silêncio e emitiu um posicionamento em torno do pedido de declaração de inconstitucionalidade dos empréstimos pelas empresas Proindicus, SA, e Mozambique Asset Managment, SA, (MAM).

 

Por via do acórdão número 7/CC/2020 de 8 de Maio, o CC declarou a nulidade dos actos relativos aos empréstimos contraídos pelas empresas Proindicus SA e MAM bem como as garantias soberanas emitidas pelo Governo de Armando Guebuza, entre 2013 e 2014.

 

“… O Conselho Constitucional declara a nulidade dos actos relativos aos empréstimos contraídos pelas empresas Proindicus, SA, e Mozambique Asset Management e das garantias soberanas conferidas pelo governo em 2013 e 2014, respectivamente, com todas as consequências legais”, refere o acórdão do CC, tornado público, esta terça-feira.

 

Na verdade, o órgão liderado por Lúcia Ribeiro veio dar razão a sociedade civil, que, desde à primeira hora, se bateu pela declaração da inconstitucionalidade dos empréstimos contratados por aquelas duas empresas, que a história, a par do peso para as contas públicas, não se conhece qualquer acto de relevo. 

 

O pedido de declaração de inconstitucionalidade dos empréstimos e das respectivas garantias avalizados pelo Governo foi submetido por dois mil cidadãos, assistidos pela Associação N’weti Comunicação para Saúde, que faz parte da plataforma Fórum de Monitoria e Orçamento (FMO).

 

A decisão vem depois de em acórdão datado de 3 de Junho de 2019 o CC ter declarado de nenhum efeito as garantias soberanas bem como os actos relativos ao empréstimo contratado pela Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) em 2013, na ordem dos 850 milhões de USD.

 

A Proindicus SA e MAM-SA são parte integrante do pacote das chamadas empresas do “calote”, tal como ficaram conhecidas no país e além-fronteiras, onde também faz parte a EMATUM, que, em conjunto, defraudaram o Estado em pouco mais de 2.2 mil milhões de USD.   

 

Os argumentos para a anulação não se deferem, na essência, de quando foi da vez da EMATUM. O CC diz que foram violadas as leis orçamentais de 2013 e 2014, no que concerne ao respeito ao limite de garantias e avales a serem emitidos pelo Governo, sendo que, para o caso em apresso e tendo em os valores envolvidos, se impunha a obrigatoriedade de solicitar à Assembleia da República a autorização legislativa para conceder as garantias, precisamente antes da sua emissão.

 

De seguida, anota o órgão, que foi “postergada a transparência, que é um dos princípios informadores da actuação da administração pública/acção governativa que encontra expressão no artigo 15 da lei no 14/2011, de 10 de Agosto, o qual foi substituído pelo abominável secretismo em todas as operações financeiras das empresas aqui implicadas”.

 

Os empréstimos contratados por estas duas empresas correspondem a 60 por cento do tal da dívida contraída com anuência do Executivo, no valor de pouco mais de 2.2 mil milhões de USD.

 

A Proindicus SA, criada a 21 de Dezembro de 2012, é uma empresa exclusivamente detida pelo Estado Moçambicano. Em 2013, contraiu um empréstimo não concessional no valor de 622 milhões de UDS junto do Credit Suisse Group (Credit Suisse), sob pretexto de estabelecimento de sistemas integrados de segurança aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre. 

        

Já a Mozambique Assete Management SA foi criada a 03 de Abril de 2014 e, tal como a Proindicus, é, igualmente, detida exclusivamente pelo Estado Moçambicano. Ainda no ano de 2014 foi buscar junto do Banco de Comercio Exterior da Rússia um crédito, também não concessional, no valor de 535 milhões de USD.

 

O valor, fundamentou a MAM na altura de contracção do empréstimo, destinava-se a construção de um estaleiro naval em Pemba (Cabo Delgado) e no Porto de Maputo, para a manutenção e reparação de embarcações em terra e no mar, aquisição de doca flutuante, formação de pessoal e assistência técnica, visando a prestação de serviços multiformes na área petrolífera, mineira e portuária. (Ilódio Bata)  

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