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quarta-feira, 25 março 2020 13:02

“Caso LAM-Executive”: António Pinto e Hélder Fumo condenados a 14 anos de prisão maior

A Sétima Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) condenou, esta terça-feira, os dois antigos gestores da empresa Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) a uma pena de 14 anos de prisão maior.

 

Trata-se de António Pinto (antigo Presidente da Comissão Executiva) e Hélder Fumo (ex-Administrador Financeiro) que ainda terão de pagar 18 meses de multa, cada um, a taxa diária de 5% do salário mínimo nacional.

 

Igualmente, no mesmo processo, a retromencionada Secção condenou Sheila Temporário (Directora-Geral da Executive Moçambique, Limitada) a 12 anos de prisão maior e ao pagamento de 12 meses de multa, igualmente, a taxa diária de 5% do salário mínimo.

 

Os três réus foram condenados pelo cometimento do crime de peculato, sendo que os antigos gestores da companhia aérea de bandeira na qualidade de autores morais e materiais. A Directora-Geral da Executive Moçambique na qualidade de co-autora.

 

Rui Dauane, o Juiz da causa, avançou que, despois de várias sessões de produção de prova, ficou provado que os réus orquestram um plano para a dissipação de fundos da LAM, tendo a Executive Moçambique sido a peça-chave para a materialização daquele desígnio.

 

Por estes factos, o juiz da causa condenou ainda os réus a pagar, de forma solidária, uma multa de 32.700.000,00 Mts pelos danos causados à LAM e, consequentemente, ao Estado moçambicano.

 

Na sua fundamentação, Rui Dauane alegou que António Pinto e Hélder Fumo foram nomeados para exercer os cargos na LAM com pleno conhecimento da deficitária situação financeira desta última, mas ainda assim, de forma consciente, rubricaram dois contratos com Executive, cujo objectivo era mesmo drenar fundos.

 

A LAM firmou, tal como referem os autos, dois contratos com a Executive Moçambique Limitada. O primeiro de quatro meses (onde a LAM pagava por mês 1.710.000,00 MT) e segundo de 12 meses que, entretanto, não foi cumprido na íntegra, onde a campanha área de bandeira pagava por mês 2.340.000,00 MT.

 

No que respeita a Executive, Dauane disse que, desde a primeira hora, o objectivo dos contratos não era a prestação de qualquer serviço à LAM. Era, sim, tal como disse Dauane, o recebimento de valores sem apresentação de qualquer trabalho. Mesmo sem apresentar trabalho, disse Dauane, a Executive não se coibiu de apresentar facturas à LAM e muito menos de receber valores.

 

A defesa dos réus mostrou-se completamente contrariada com a decisão do tribunal. E por não concordar, a defesa deixou a certeza de que vai tempestivamente apresentar o competente recurso. (Carta)

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