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quarta-feira, 19 fevereiro 2020 07:47

Parecer sobre CGE de 2018: IGEPE apenas recebeu dividendos de uma empresa participada parcialmente

Se dúvidas houve de que a participação do Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE) em algumas sociedades teima em não produzir resultados palpáveis, o Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2018 dissipa eventuais equívocos.

 

Até ao fecho do exercício económico de 2018, o IGEPE, que detinha participação parcial em oito Sociedades Anónimas (SA), recebeu dividendos de apenas uma, no caso a Cervejas de Moçambique (CDM), no valor de 27.768.000,00 Mts.

 

Segundo o auditor das contas públicas, o valor encaixado pelo IGEPE, no penúltimo exercício económico do primeiro mandato de Filipe Nyusi, é correspondente a sua participação de 1,8 por cento no capital social desta sociedade, que, até ao ano em referência, era de 224.178.000,00 mts.

 

No ano em alusão, o IGEPE, nas oito SA's, detinha participações de 168.046.000,00 Mts, o correspondente a 8,4% do capital social avaliado em 1.989.258.000,00 Mts.

 

“Das oito Sociedades Anónimas participadas parcialmente pelo IGEPE, de apenas uma, a Cervejas de Moçambique (CDM), o IGEPE recebeu dividendos, no valor de 27.768 mil Meticais, correspondentes à sua participação de 1,8%, no capital social desta sociedade”, refere o parecer do Tribunal Administrativo (TA), referente ao exercício económico de 2018.

 

A Auto-Gás, SA (22,0%); Carteira Móvel, SA (30,0%); Coca-Cola Sabco (Moçambique) (5,0%), SA; GAPI - Sociedade para Apoio a Pequenos Projectos de Investimentos, SA (10,3%); Mozaico do Índico, SA (49,0%); Emeritus Resseguros, SA (Ex-MOZRE, SA) (20,0%); e Teledata de Moçambique, Lda (5,0%) são as restantes empresas participadas pelo IGEPE e que não produziram nenhum centavo, de acordo com o documento.

 

A alínea a) do n.º 2 do artigo 229, da Constituição da República estabelece: “compete ao Tribunal Administrativo emitir o Relatório e o Parecer sobre a Conta Geral do Estado, a qual deve ser apresentada, pelo Governo, à Assembleia da República e ao Tribunal Administrativo, até 31 de Maio do ano seguinte àquele a que a mesma respeite, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 50 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE)”. (I.B.)

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