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sexta-feira, 10 janeiro 2020 06:18

“Caipirinha” encerrado por operar “à margem da lei” - diz a edilidade

A Praia da Costa do Sol, em Maputo, viveu nos últimos dias momentos de invulgar agitação. Em causa estava o encerramento do empreendimento comercial “Caipirinha”, projecto do jovem empreendedor Yuri Mendes, para quem tudo não passou de uma acção de má-fé promovida pelo Conselho Autárquico da Cidade de Maputo, liderado por Eneas Comiche.

 

A edilidade quebrou o silêncio em torno dessa polémica, esta quarta-feira. À “Carta”, Mussa Momede, do Gabinete de Comunicação e Imagem do CACM, disse sem apelo nem agravo, que Yuri Mendes estava a desenvolver a sua actividade sem a autorização do Conselho Autárquico da Cidade de Maputo.  

 

Salientou que a última autorização concedida ao empresário remota a 20 de Abril de 2018, ou seja, no mandato do então edil David Simango. “Tal documento conferia-lhe poderes para a realização de eventos e para a promoção da limpeza da praia, aos sábados, por um período de seis meses, entre as 10 e as 22 horas” – explicou.

 

Em concreto, o que se passou foi que a licença de Yuri Mendes expirou em Outubro de 2018 e, na sequência, este submeteu um pedido de renovação da mesma à edilidade, já sob gestão de Eneas Comiche. Tal pedido é datado de 22 de Agosto de 2019.
Entretanto, a 27 do mesmo mês (Agosto), Eneas Comiche indeferiu a solicitação, precisamente por considerar que o local era inadequado para o exercício de actividades comerciais, tendo ainda ordenado que, expirado o prazo de seis meses concedido, Yuri Mendes deveria, voluntariamente – num período de 30 dias –  remover as infra-estruturas por ele implantadas.

 

No pedido enviado ao CACM, a que “Carta” teve acesso, Yuri Mendes pedia autorização para a “realização de eventos, promoção de limpeza, colocação de bancos, mesas, sofás, som, Dj´s, comidas e bebidas, para todos os fins-de-semana (sextas, sábados e domingos)”, tudo isto na praia da Costa do Sol e por um período de um ano.  

 

Mussa Momede disse, ao nosso jornal, que Yuri Mendes foi comunicado da decisão do CACM pelas vias formais, mas que simplesmente pautou pelo incumprimento da mesma. Contou, igualmente, que expirado o prazo, isto é, em Setembro do ano passado, uma brigada dirigiu-se ao local para comunicar o jovem empreendedor que devia abandonar o local, mas este, em resposta, disse que não iria fazê-lo precisamente porque tinha já uma licença para “eventos especiais” que lhe fora passada pelo Instituto Nacional da Marinha (INAMAR), a 29 de Março de 2019.  

 

Porém, segundo o porta-voz do CACM, a dita licença concedida pelo Instituto Nacional da Marinha, que expirava a 31 Dezembro, era de efeito nulo para os propósitos que Mendes perseguia, precisamente porque não conferia qualquer autorização para o desenvolvimento de actividades comerciais naquele local.
A nossa fonte recordou que tal competência está adstrita ao CACM e que a licença da administração marítima “valia” apenas para o estacionamento de uma embarcação, que dava suporte à actividade do empresário.

 

No dia 31 de Dezembro, num encontro havido nas instalações do Município da Cidade de Maputo, Yuri Mendes foi informado que devia encerrar as suas actividades naquele mesmo dia e que, no prazo de cinco dias, tinha de proceder à remoção de todo o seu material que lá havia implantado.

 

De acordo com Mussa Momede, “estiveram na reunião o Município, o Instituto Nacional de Marinha, a Polícia Municipal, a PRM e a INAE para comunicar o encerramento das actividades e demos cinco dias para recolher todo o seu material que está ali. Mesmo sabendo que até ao dia 5 de Janeiro tinha de retirar os seus pertences, ele não o fez. Nós fomos lá no âmbito da boa-fé pedir que ele retirasse e ele simplesmente ignorou. Até que hoje fomos lá remover o resto do material”.

 

Sobre que destino será dado ao espaço outrora ocupado por Yuri Mendes, Momede disse que a edilidade está a desenhar um plano de gestão da Praia e que, no final do presente mês de Janeiro, haverá uma auscultação pública.

 

Afinal o que é(ra) o “Caipirinha”

 

O empreendimento comercial denominado “Caipirinha”, implantado na praia de Costa do Sol é(ra) um projecto da iniciativa do jovem empreendedor Yuri Mendes, iniciado em 2015 e apadrinhado pelo Conselho Autárquico da Cidade de Maputo (CMCM), à data, liderado pelo então edil, David Simango.

 

O projecto tinha por objecto a realização de eventos aos fins-de-semana e, em contrapartida, seria feita a limpeza, colocação de latas de lixo e sanitários, na praia da Costa do Sol. 

 

Desde 2015, conta o mentor do projecto, foram colocadas várias latas de lixo numa área de aproximadamente de 1,5km. A manutenção das latas de lixo era feita por um total de 15 jovens, que foram empregados no âmbito do referido projecto e hoje estão votados ao desemprego.

 

Mendes conta que o Conselho Autárquico da Cidade de Maputo indeferiu o pedido de licenciamento sob argumento de que o local não era adequado para o exercício da actividade que vinha sendo desenvolvida há quatro anos.

 

“Agora que foi possível perceber que se pode fazer algo pela limpeza da praia, correm comigo da praia como se eu fosse um marginal! Eu fiz a limpeza até da área que não me foi concebida porque acredito na limpeza, acredito que um comerciante tem de ser responsável pelo local onde trabalha, batalhei muito e comecei com o meu próprio dinheiro a pôr latas de lixo ao longo da praia, tudo sozinho sem apoio, quis fazer diferente e FUI DIFERENTE”, atira o queixoso.

 

Na passada quarta-feira, Yuri Mendes, precisamente por se opor à destruição da infra-estrutura por ele montada, foi parar à 13ª Esquadra da Polícia República de Moçambique, tendo mais tarde sido solto. (Carta)

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