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quinta-feira, 31 outubro 2019 06:25

Eleições 2019: Mbilana defende que recursos não têm “pernas” para andar

Parece estar à vista mais um chumbo do Conselho Constitucional (CC) aos recursos submetidos por oito partidos políticos da oposição, pedindo a anulação das VI Eleições Gerais e III das Assembleias Provinciais, que tiveram lugar no passado dia 15 de Outubro, e da Deliberação nº 118/CNE/2019, de 26 de Outubro, por entender que a mesma foi forjada.

 

Na última terça-feira, Renamo, Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Nova Democracia (ND), Partido de Justiça Democrática de Moçambique (PJDM), Acção de Movimento Unido para Salvação Integral (AMUSI), Povo Optimista para Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), União dos Democratas de Moçambique (UDM) e Partido Nacional do Povo Moçambicano (PANAMO) recorreram, ao CC, da decisão tomada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), na sua deliberação nº 118/CNE/2019, de 26 de Outubro, de não dar provimento ao pedido formulado, em conjunto, pelos oito partidos “por carecer de fundamento legal”.

 

 

O facto é que, no passado dia 26 de Outubro, os mandatários nacionais dos oito partidos políticos lavraram, assinaram e submeteram, em conjunto, à CNE, uma reclamação, exigindo a anulação da Sessão Plenária daquele órgão, realizada na passada sexta-feira, 25 de Outubro, com vista à centralização e apuramento geral dos resultados do escrutínio do dia 15 de Outubro, “por ter sido convocada e realizada à revelia dos dignos mandatários, violando assim o estatuído na Lei.”

 

Negado o provimento, os oito partidos recorreram ao CC, agora de forma separada, mas com o mesmo conteúdo, pedindo a anulação das VI Eleições Gerais e III das Assembleias Provinciais e da Deliberação nº 118/CNE/2019, de 26 de Outubro, por entender que o órgão dirigido por Abdul Carimo Nordine Sau não se reuniu, naquele sábado, pelo que a decisão foi forjada.

 

Chamado a perspectivar o resultado do julgamento dos recursos pelo órgão responsável pela apreciação, em última instância, dos recursos e reclamações eleitorais, o especialista em contencioso eleitoral, Guilherme Mbilana, defendeu que os recursos “não têm pernas para andar”, uma vez que as entidades que recorreram não reclamaram junto da CNE.

 

Segundo Mbilana, o facto de a Renamo, MDM, ND, PODEMOS, PJDM, AMUSI, UDM e PANAMO terem reclamado em conjunto, era suficiente para que o processo morresse naquele órgão, uma vez que estes inscreveram-se e concorreram em separado e não em coligação, pelo que a actual “coligação” não tem legitimidade para reclamar qualquer acto ou irregularidade registado durante o processo eleitoral.

 

“Se foi assim feito, então não vai ser reconhecido. Não vai ser examinado porque não observou os procedimentos processuais. Não se recorre em coligação porque, para tal, é preciso que tenha sido averbado pelo Ministério da Justiça. Não existe uma coligação Renamo, MDM e ND ou qualquer partido. Portanto, isso morreu logo à partida. Não tem pernas para andar. Não observou os pressupostos para a interposição de um recurso. Só tem legitimidade quem é proponente, quem está inscrito como proponente. Os partidos políticos inscreveram-se na CNE, cada um com seu próprio nome. A Frelimo é conhecida como Frelimo, Renamo como Renamo e todos os procedimentos devem ser naquele nome e nunca junto aos outros nomes. Se se junta aos outros, então já não é reconhecido”, explica Mbilana.

 

“Sendo assim, se o recurso é sobre uma deliberação tomada acerca de uma reclamação feita por uma pessoa jurídica inexistente, o mesmo não pode ser dado provimento por falta de legitimidade de quem o submeteu, pois, só se recorre sobre uma decisão tomada em instância inferior e, neste caso, quem reclamou não tinha legitimidade para tal”, esclarece o especialista, sublinhando não haver problemas que o texto seja o mesmo, desde que cada um submeta “individualmente”, pois, cada um representa os seus interesses.

 

Falando à nossa reportagem, esta quarta-feira, Guilherme Mbilana frisou que a inobservância dos procedimentos legais é o principal problema dos contenciosos eleitorais, no país, facto que propicia conflitos pós-eleitorais.

 

“Os partidos políticos ainda não têm claro domínio sobre o contencioso eleitoral e não têm preocupação em dominar porque, para conhecer, precisa de dois ou três anos a estudar e depois fazer disseminação pelos membros e não na véspera das eleições pegar nas coisas estudar e pensar que é tudo”, defende a fonte, para quem o facto contribuiu para que 55, dos 58 recursos submetidos aos Tribunais Judiciais Distritais, fossem chumbados.

 

“Dizem que entregaram a tempo, viram a questão da competência, interpuseram na entidade devida, mas já falharam na legitimidade”, destaca.

 

Entretanto, explica, por outro lado, que os recursos podem ser chumbados por não existir suportes probatórios, pois, todos nós dizemos que houve irregularidades, mas é preciso que os partidos tenham reunido esses elementos de prova para juntar ao recurso.

 

“Não basta dizer que saiu na comunicação social. Mas, agora apresentou com suporte? Depois de quanto tempo? Conseguiu indicar onde isso aconteceu? Tens o edital verdadeiro? Há esse conjunto de razões que são observados pelo Conselho Constitucional”, detalha a fonte, esclarecendo que para questões de contencioso eleitoral, o órgão dirigido por Lúcia Ribeiro não olha para questões de mérito, mas processuais.

 

“Quando vai para a validação e proclamação dos resultados é que vai buscar aquele recurso reprovado e olha para substância, de modo a analisar se aquela substância pode influir ou não no resultado final, sobretudo na posição dos candidatos”, acrescenta Mbilana, dando exemplo de Gurué, em 2013, e Marromeu, em 2018, em que os recursos do MDM e Renamo, respectivamente, foram chumbados, mas que a substância foi determinante para a anulação dos resultados.

 

Refira-se que as VI Eleições Gerais e III das Assembleias Provinciais dão vitória à Frelimo e ao seu candidato Filipe Nyusi, que obteve 73 por cento do total dos votos expressamente válidos, contra 21,88 por cento de Ossufo Momade, 4,38 por cento de Daviz Simango e 0,73 por cento de Mário Albino, último classificado. (Abílio Maolela)

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