A Lei Eleitoral estabelece um período de 48 horas para a submissão do recurso de contencioso eleitoral, a contar da data da fixação do edital do apuramento distrital e mediante a apresentação de provas.
“Alguns destes aspectos já vêm acontecendo em processos anteriores e era suposto que nesta fase alguns, sobretudo a questão do prazo, já tivessem sido ultrapassados”, considerou Nhatitima.
Entretanto, a Renamo, na voz de António Muchanga, cabeça-de-lista do partido, a nível da província de Maputo, diz ter submetido oito recursos de contencioso eleitoral em igual número de distritos da província, em tempo útil (logo após a publicação do edital do apuramento distrital), reclamando a não entrega do respectivo edital ao seu membro na Comissão Distrital.
Falando à “Carta”, na tarde desta terça-feira, em reacção aos pronunciamentos de Pedro Nhatitima, Muchanga afirmou que os juízes dos oito tribunais distritais da província de Maputo chumbaram os seus recursos, baseando-se na Lei nº 14/2018, de 18 de Dezembro, atinente à Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais e não na base da Lei nº 2/2019, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República e da Lei nº 3/2019, que define o quadro jurídico para eleição dos membros da Assembleia Provincial e do Governo de Província.
Segundo António Muchanga, os juízes dos Tribunais Distritais de Magude, Manhiça, Marracuene, Matola, Moamba, Matutuine, Boane e Namaacha argumentaram que a sua formação política não apresentou nenhuma reclamação junto da Mesa de Assembleia de Voto, porém, a Renamo contesta os resultados do apuramento distrital e não da Mesa de Voto.
No seu estilo característico, o cabeça-de-lista da Renamo, na província de Maputo, convidou o porta-voz do Tribunal Supremo a apresentar, publicamente, os recursos de contencioso eleitoral submetidos pela Renamo e as respostas dadas pelos respectivos tribunais.
Na sua locução, Nhatitima garantiu ainda que todos os casos apresentados na província da Zambézia (114) foram considerados como ilícitos eleitorais e não como contencioso, pelo que, “os Tribunais não admitiram porque, tratando-se de ilícitos, deviam ser tratados como crime e não como contencioso eleitoral”.
O Tribunal Supremo diz também que houve 464 processos referentes a ilícitos eleitorais, sendo que 14 pessoas foram detidas por enchimento de urnas, sete absolvidas e 44 aguardam julgamento. A maioria dos casos refere-se a danos em material de propaganda, com 116 detidos, 90 absolvidos e 66 aguardam julgamento. (Carta)