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quarta-feira, 17 julho 2019 06:38

Frelimo impõe Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas na estrutura do Conselho Nacional de Defesa e Segurança

Socorrendo-se da maioria de deputados que possui na Assembleia da República (AR), a bancada parlamentar da Frelimo impôs, nesta quarta-feira, a permanência do Ministro do Mar Águas Interiores e Pescas na composição do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.

 

A inclusão desta figura vem vertida na proposta de Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, um dispositivo legal levado à chamada “casa do povo” pelo executivo de Filipe Nyusi.

 

 

Este dispositivo legal, que ontem foi aprovado em definitivo, graças à ditadura do voto da Frelimo, dividiu opiniões aquando da análise na generalidade, tendo, novamente, sido a bancada maioritária a viabilizar a sua aprovação.

 

O ponto da discórdia, durante a apreciação na generalidade, foi precisamente a inclusão do Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas na composição do órgão, levando as bancadas da Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), a se posicionarem contra a aprovação da proposta nos moldes em que se encontrava.

 

Na sessão havida ontem, as duas bancadas da oposição (Renamo e MDM) optaram pela abstenção no momento da votação, precisamente, por não concordarem com a integração do titular daquele pelouro na estrutura daquele órgão de consulta do Presidente da República.

 

A bancada parlamentar da Renamo diz não compreender, até hoje, as razões por detrás da integração do titular da pasta do Mar e Pescas naquele órgão de vitalidade inquestionável para a soberania nacional. Já o MDM avançou que também pesou o facto de não possuir qualquer representante a nível da Comissão especializada, no caso a Defesa, Segurança e Ordem Pública, onde foram discutidos os aspectos de fundo relacionados ao instrumento.

 

O Conselho Nacional de Defesa e Segurança é o órgão do Estado de consulta específica para assuntos relativos à Soberania Nacional, integridade territorial, defesa do poder democraticamente instituído e à segurança.

 

Ao órgão é assegurada a autonomia administrativa, cabendo-lhe orçamento próprio, com limites fixados nos termos da lei orçamental, organizar serviços internos e praticar actos de gestão própria.

 

Fazem parte do órgão, para além do titular da pasta do Mar, Águas Interiores e Pescas, o Primeiro-Ministro, os Ministros que superintendem as áreas da Defesa, do Interior, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Finanças, dos Transportes e Comunicações, Justiça, o Director Geral dos Serviços de Informação e Segurança do Estado, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, Comandante-geral da Polícia da República de Moçambique, Duas personalidades designadas pelo Presidente da República (designadas no período do seu mantado) e Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República no período da legislatura.

 

O Conselho Nacional de Defesa e Segurança é convocado e presidido pelo Presidente da República, na qualidade de Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança.

 

Este órgão tem, dentre várias competências, a de se pronunciar sobre o estado de guerra antes da sua declaração; pronunciar-se sobre a suspensão das garantias constitucionais e a declaração do estado de sítio e do estado de emergência bem como pronunciar-se sobre critérios e condições de utilização de zonas de protecção total ou parciais destinadas à defesa e à defesa do território nacional.

 

Caso o país esteja em estado de guerra, compete ao Conselho Nacional de Defesa e Segurança, entre outros, acompanhar a evolução das acções nos teatros das operações, assistir o Presidente da República em tudo o que respeita à direcção superior da guerra e pronunciar-se sobre as propostas de medidas adequadas à satisfação das necessidades das forças armadas e da vida colectiva.

 

No capítulo das regalias, para além do passaporte diplomático durante o período das respectivas funções, cartão especial de identificação, os membros do Conselho passam a contar com viatura de função com opção de compra nos termos do regulamento de aquisição, aluguer e alienação de viatura do Estado.

 

O membro do órgão goza de imunidade. Este não responde civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitir no exercício das respectivas funções no órgão.

 

Este goza, igualmente, enquanto membro do Conselho Nacional de Defesa e Segurança de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo. (Carta)

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