Esta é a percepção que se retira das parcas declarações de Hermenegildo Cepeda Gamito, o demissionário uiz Presidente do Conselho Constitucional (CC). Ontem, na hora de explicar as razões por detrás da sua decisão de deixar o órgão, Hermenegildo Gamito levantou uma ponta do véu sobre o assunto.
A petição para a declaração de inconstitucionalidade dos actos inerentes aos empréstimos da ProIndicus e da MAM, foi igualmente submetida ao CC pelo Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO). Gamito ontem disse que o processo estava devidamente encaminhado. Ou seja, que o expediente já estava na posse do juiz relator.
E assegurou que em tempo oportuno sairia uma decisão, deixando escapar, nas entrelinhas, que a mesma estava breve, visto que a última decisão pode ter servido de um precedente. “O processo está distribuído ao juiz relator e em tempo oportuno haverá decisão. Logicamente, pode ser um precedente e pode abrir uma porta. Compete ao juiz relator e competirá nessa altura ao CC, e eu nessa altura se me deixarem passar na rua da frente já me sinto feliz”, concluiu.
Apesar de estar de saída do órgão, os jornalistas pediram a Hermenegildo Gamito que explicasse a mecânica e o significado da decisão tomada pelo órgão na última segunda-feira, em relação ao caso da EMATUM. Sem rodopios e muito menos reservas, Gamito respondeu que o órgão, desde a sua criação, não comenta as decisões que toma.
“É tradição deste Conselho desde a sua criação. Nós não comentamos as nossas decisões”, respondeu friamente aos jornalistas.
Entretanto, a decisão do CC sobre a Ematum gerou um misto de reacções com alguns juristas da praça a defenderem que o órgão usurpou competências exclusivas do Tribunal Administrativo. Para estes, ao CC não compete declarar nulidades, mas sim a inconstitucionalidade de actos legislativos tais são casos de Leis da AR e Decretos-Lei do Conselho de Ministros, ou ainda de actos normativos (decretos do CM). (Ilódio Bata)