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BCI
segunda-feira, 13 maio 2019 15:54

Recuperação de activos gerados na corrupção debate-se em Maputo, com Rick Messick

Em todo mundo, prender um corrupto e mantê-lo na prisão já não basta. É preciso confiscar-lhe a propriedade gerada na corrupção. Isso dói mais do que uns anitos de confinamento na cela. Dizem que os nossos detidos das “dívidas ocultas” calote estão se nas tintas. Quando saírem vão se chafurdar no ouro sujo calote.

 

 

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC, na sigla em inglês), que Moçambique ratificou em 2006, contém provisões essenciais para equipar a legislação doméstica dos países membros nesse domínio. Alguns países foram mais flexíveis e adoptaram leis nacionais que ajudam quando se trata de confiscar bens provenientes de negócios sujos. Outros nem tanto! Moçambique só agora está a “tentar” adoptar um quadro legal específico que permitirá a recuperação em tempo razoável de activos obtidos ilicitamente.

 

O caso vigente do calote com as chamadas “dívidas ocultas” mostra a urgência de um tal aparato legal. Nominalmente, o Estado moçambicano foi lesado em mais de 2 mil milhões de USD. O esquema envolveu pagamentos chorudos, subornos a servidores públicos, titulares de cargos políticos e intermediários por terem orquestrado e facilitado o endividamento ilegal. Este caso do calote (investigado sob o processo nº 1/PGR/2015) tem 20 acusados, entre os quais 11 detidos, mas dos 2 mil milhões de USD a investigação só rastreou 61 milhões de USD (apenas 3 por cento).

 

Parte desse valor é o que foi apurado como tendo entrado em contas bancárias locais. Outra é representada por propriedade alegadamente adquirida (os carros e as casas do Teófilo Nhangumele!) pelos implicados, usando o dinheiro do calote. E o resto onde está? Como rastrear o que Ndambi Guebuza terá encaixado? E terá chegado algum ao pai? E Gregório Leão? Quanto recebeu? Onde está afinal o dinheiro dos subornos a Inês Moiane? E Renato Matusse declarou tudo na sua famosa proposta de “transação penal”? Manuel Chang tem mesmo propriedade na Espanha e Portugal? É sua propriedade ou de seus parentes? E como chegar lá?

 

A UNCAC contém provisões que facilitam a cooperação judiciária internacional visando recuperar activos. Por exemplo, se Manuel Chang for extraditado para os EUA não será nenhum drama para o Estado moçambicano neste domínio específico. Aliás, do ponto de vista de recuperação de activos, até é bom que assim seja. Porque isso permitirá o FBI ir a tudo o que é lugar no mundo e buscar o que comprovadamente foi gerado na roubalheira. Mas, será que Moçambique quer ou vai continuar a achar que a figura do “confisco alargado” constante do “indictment” americano é-nos prejudicial? (Na verdade não é!).

 

Enfim, o tema tem muito pano para mangas. Aliás, o caminho seguido por Moçambique é muito discutível. Angola, que seguiu uma estratégia diferente, já recuperou largos milhões de USD, sem prender tanta gente. Moçambique prendeu meio mundo e não recuperou quase nada. Mas, será apenas por falta de legislação? Ou vontade política? Ou falta de meios técnicos? Ou a captura do Estado pela elite da Frelimo não facilita a investigação? O dinheiro foi gasto lá fora? E porque não usamos a cooperação judiciária internacional para irmos um pouco mais longe? Até onde os Emirados Árabes Unidos podem protelar essa cooperação?

 

Eis algumas das questões que estarão em discussão nesta quarta-feira, numa conferência organizada pelo CIP, a ter lugar no VIP a partir das 9 horas. O principal orador é Rick Messick, um advogado especialista na UNCAC. Já trabalhou para o Banco Mundial e foi assessor no Senado americano para extradição e recuperação de activos. Há pouco menos de dois meses, ele almoçou com “Carta”, em Maputo, e explicou quais eram as possibilidades de Moçambique dar um golpe tremendo, com o apoio do FBI, nos caloteiros por via do confisco do património “lavado” em grande parte estrangeiro. Quem tem medo?

 

Vale a pena atender a este evento! (M.M.)

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