Portugal é acusado do crime de “falsificação praticada por servidor público no exercício das suas funções”, nos termos do artigo 537 do Código Penal, nas alíneas d) e h). Em causa, de acordo com a participação, está uma alegada “falsificação” das declarações de Helena Taipo durante a audição da legalização da sua prisão, no passado dia 18 de Abril.
Segundo relata a defesa, num documento de sete páginas assinado por um dos advogados da arguida, tudo começou quando aquele juiz de instrução, durante a audiência, supostamente determinou que apenas um dos dois advogados de Taipo devia se dirigir à ele e que também só ele tomaria nota das respostas da arguida para depois passá-las ao escrivão.
De acordo com a participação, quando o escrivão encontrava-se a dactilografar parte das notas foi reprendido pelo juiz, devido à sua “lentidão”, e o magistrado judicial culpou-se a si mesmo por ter trazido uma pessoa "inexperiente", pelo que a arguida e a sua defesa teriam que ter paciência. Porém, de acordo com o documento, o escrivão explicou que sua lentidão devia-se ao facto de as notas do juiz conterem frases e parágrafos sem sentido.
De acordo com o documento, quando chegou o momento da conferência da acta, os advogados sugeriram algumas correções para permitir a fidelidade do depoimento da arguida, mas Délio Portugal não permitiu. Apenas permitiu que se escrevesse, no fim da acta, a alteração que os advogados da arguida estavam a sugerir, mas sem identificar o parágrafo ou período relacionado com tais alterações. A defesa diz ter encontrado na acta vários parágrafos sem concordância.
Perante sua insistência em corrigir a acta, Portugal foi alegadamente relutante, frisando que não era lícito os advogados corrigirem os depoimentos dos arguidos e que, no caso vertente, as suas notas relatavam fielmente os depoimentos da antiga ministra.
Por outro lado, durante a leitura dos fundamentos que ditaram a manutenção de Taipo em cativeiro, o juiz disse que “a arguida é uma pessoa influente e que havia demonstrado isso naquela audiência, ao afirmar que mantivera um encontro com a Procuradora-Geral da República, a fim de se informar sobre um processo na fase secreta, facto suficiente para assustar qualquer um e perturbar a instrução do processo”.
Para a defesa, esta afirmação não constitui verdade. O que Helena Taipo terá dito foi que “sob ordens de superior hierárquico (Presidente da República) fora ter uma audiência com a PGR quando, pela primeira vez, soube da existência de uma denúncia contra si”. Ou seja, alega a defesa, Taipo só abordou a PGR quando foi para tal instruída pelo PR, Filipe Nyusi.
Segundo a defesa, a atitude do juiz ao truncar as declarações da arguida configura num crime de “falsificação praticada por servidor público no exercício das suas funções”, nos termos do artigo 537, alíneas d) e h).
Referir que esta não é a primeira reclamação apresentada pela defesa de Helena Taipo em relação a actuação do juiz que, desde sexta-feira passada, preside o Tribunal de Trabalho da província de Maputo. A primeira esteve relacionada com a emissão dos mandados de busca e apreensão do seu imóvel e bens pessoais; a segunda com a deslocação do juiz à Pemba para apreender o imóvel de uma das filhas de Helena Taipo; e a terceira relativa aos procedimentos que levaram a detenção da antiga ministra. (Carta)