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sexta-feira, 19 julho 2024 08:10

Eleições 2024: CNE tinha parte dos documentos que disse não ter recebido da CAD

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pode ter mentido aos moçambicanos, ao afirmar que rejeitou a candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD) por não ter submetido uma série de documentos, com destaque para a apresentação do âmbito e fins da coligação; a indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; e a designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação.

 

É que parte dos documentos que a CNE diz não ter recebido da CAD já estavam em sua posse, pelo menos até ao dia 26 de Junho de 2024, data em que o Conselho Constitucional mandou “passear” o partido CDU (Partido Congresso dos Democratas Unidos), após este ter contestado o uso dos símbolos da coligação pelo candidato presidencial Venâncio Mondlane.

 

De acordo com o Acórdão nº 8/CC/2024, de 26 de Junho, após receber o pedido de impugnação da CDU, o Conselho Constitucional solicitou à CNE a remessa de uma cópia do convénio da CAD, constituída para participar das eleições de 9 de Outubro.

 

Ao Conselho Constitucional, refere o Acórdão, a CNE forneceu os seguintes documentos: sigla da CAD; símbolo da coligação; a designação dos titulares dos órgãos de direcção da CAD; a ficha do mandatário; a acta deliberativa (datada de 23 de Abril) sobre a participação da coligação nas eleições de 9 de Outubro; pedido de inscrição da CAD junto da CNE; e o convénio da constituição da CAD, datado de 27 de Abril.

 

No entanto, na sua deliberação (nº 82/CNE/2024, de 17 de Julho), a CNE diz ter recebido apenas o comprovativo da constituição do convénio, tendo faltado os restantes documentos, apesar de ter sido o principal “fornecedor” dos mesmos ao Conselho Constitucional.

 

Refira-se que dos documentos entregues pela CNE ao Conselho Constitucional, só não constavam o âmbito e fins da coligação, assim como a cópia da comunicação do convénio ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. (A. Maolela)

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