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BCI
quinta-feira, 18 abril 2019 05:24

Tutela da administração estatal vai comandar máquina governativa distrital até as eleições de 2024

Estão ultrapassados os pontos que dividiam as duas maiores bancadas que compõe o parlamento moçambicano, nomeadamente a Frelimo e a Renamo, isto no âmbito do pacote legislativo sobre a descentralização. Ontem, as três bancadas que compõem o órgão, nomeadamente a Frelimo, Renamo e Movimento Democrático de Moçambique, aprovaram, por consenso e em definitivo, os “dois instrumentos da discórdia”, abrindo espaço para que as VI Eleições Gerais, agendadas para 15 de Outubro próximo, tenham lugar obedecendo o novo texto constitucional, resultante dos consensos alcançados pelo Presidente da República, Fillipe Nyusi e o então líder da Renamo, Afonso Dhlakama.  

 

Concretamente, trata-se da lei dos Serviços de Representação do Estado na Província e a que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República. Estes dois dispositivos legais forçaram, lembre-se, o adiamento dos trabalhos da Assembleia da República na semana transata.

 

Na semana passada, a Renamo exigia a clarificação do artigo 38 (criação dos serviços distritais e designação dos dirigentes dos órgãos locais do Estado) bem como o artigo 8 (tutela jurisdicional), isto na lei que regula a Eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República. Deste modo, no caso da lei sobre os Serviços de Representação do Estado na Província, ficou acordado que compete, transitoriamente, ao Ministro que superintende a área da administração local do Estado, ouvido o Governador de Província, designar o Secretário Permanente Distrital, o Director de Serviços Distritais, Chefe do Posto Administrativo, Chefe de Localidade e o de Povoação.

 

Compete-lhe também, igualmente de forma transitória, ou seja, até a realização das eleições distritais em 2024, designar o substituto do Administrador Distrital, do Secretário Permanente Distrital, do Director de Serviços Distritais, do Chefe de Posto Administrativo, do Chefe de Povoação, nos impedimentos deste por um período igual ou superior a 30 dias.

 

Antes da reformulação do artigo, estas competências estavam acometidas à figura do “olheiro do Presidente da República na província”, no caso o Representante do Governo Central, que é, na verdade, o Secretário de Estado. A definição da estrutura orgânica do Governo Distrital e a criação dos Serviços Distritais vai competir ao Conselho de Ministros (CM). Porém, o CM apenas o fará até a realização das eleições distritais, que realizar-se-ão em 2024, pleito que elegerá, pela primeira vez, os administradores distritais.

 

A definição da estrutura orgânica do Governo Distrital e a criação dos Serviços Distritais tomará em conta as necessidades, potencialidades e capacidades de desenvolvimento económico, social e cultural de cada distrito. No que respeita à tutela jurisdicional, artigo 8, já na lei que rege a eleição de Presidente da República e dos deputados, compete aos tribunais de distrito ou de Cidade a apreciação, em primeira instância, dos recursos eleitorais desde o período de recenseamento eleitoral até a validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional (CC).

 

Entretanto, a bancada da Renamo propôs que se acrescesse, no referido artigo, que para efeitos do julgamento, em primeira instância, o tribunal deve notificar as partes interessadas. Para além da necessidade da notificação das partes interessadas, o julgamento, em primeira instância, ocorre na presença das partes interessadas.

 

Concluída apreciação do pacote legislativo sobre governação descentralizada

 

Na sessão havida ontem, o parlamento concluiu a apreciação, em definitivo, do pacote legislativo sobre à governação descentralizada. O pacote foi fechado com a aprovação da lei dos Serviços de Representação do Estado na Província e de Organização e Funcionamento da Assembleia Provincial.

 

Ao todo, o pacote é composto por 5 dispositivos legais. Sãos eles, a proposta de lei de Organização e Funcionamento do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial; de Tutela do Estado Sobre os Órgãos de Governação Descentralizada Provinciais e das Autarquias Locais; Serviços de Representação do Estado na Província; de Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e a de Organização e Funcionamento da Assembleia Provincial.

 

Com a aprovação em definitivo destes instrumentos, estão criadas as condições para que, a 15 de Outubro próximo, os Governadores de Província passem a ser eleitos por via do sistema de cabeça de lista. Este modelo, o de cabeça de lista, foi, recorde-se, aplicado na eleição dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos, em Outubro no ano passado, 2018.

 

Um outro aspecto que sobressai deste pacote legislativo é a figura do representante do Governo Central, no caso o Secretário de Estado na Província, a quem cabe o papel de representar, à letra e espírito, os interesses do Estado. A esta figura cabe, entre outros, o papel de supervisionar os serviços da Administração do Estado na província; intervir e recomendar medidas pertinentes no âmbito da preservação da ordem e segurança públicas e apresentar relatórios periódicos ao Presidente da República sobre o funcionamento dos serviços de representação do Estado na província.

 

Entretanto, a implementação da lei de Representação do Estado na Província resultarão encargos adicionais estimados ao Orçamento do Estado em pouco de 52 milhões de Mts. Deste montante, 27. 482. 000,00 MT será gasto em remunerações e regalias para os 10 Secretários de Estado. Para aquisição de viaturas protocolares, a proposta determina, do bolo global, que serão aplicados 25.000.000,00 MT.(Ilódio Bata)

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