Com a revisão, na terça-feira, do pacote eleitoral relativo às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deverá rever o seu calendário eleitoral para acomodar as novas datas fixadas pela Lei que regula a eleição do Presidente da República e Deputados, assim como pela Lei que regula a eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e o Governador da Província.
De acordo com o projecto de revisão pontual da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, consultada pela “Carta”, o prazo para entrega das candidaturas a deputado e à Presidência da República reduziu de 120 dias para 106 dias antes da eleição, sendo que, nas contas da Carta de Moçambique, a data-limite para a submissão das candidaturas será o dia 25 de Junho de 2024, visto que a eleição decorre a 09 de Outubro.
Lembre-se que, no actual calendário da CNE, as candidaturas à Ponta Vermelha deverão ser entregues ao Conselho Constitucional entre os dias 13 de Maio e 10 de Junho, período em que também serão submetidas, à CNE, as candidaturas a deputado (da Assembleia da República), a governador da província e a membro da Assembleia Provincial. Com as novas leis, a entrega de candidatura deverá começar no dia 28 de Maio.
O documento aprovado por consenso pelas três bancadas parlamentares (Frelimo, Renamo e MDM) estabelece ainda a alteração do período para publicação do mapa da distribuição de mandatos, de 180 dias antes da eleição para 126 dias. Nas contas do nosso jornal, a CNE deverá publicar os referidos documentos até ao dia 05 de Junho.
No entanto, contrariamente ao cenário actual, os partidos políticos passarão a ter apenas 20 dias (entre as datas-limite para publicação do mapa e de apresentação de candidaturas) para preparar os expedientes de candidatura às eleições legislativas, contra os actuais 60 dias de diferença. Isto é, as formações políticas terão menos 40 dias para eleger candidatos a deputados e preparar os documentos necessários para candidatura destes.
Refira-se que esta será a segunda revisão do calendário eleitoral, depois da que se verificou em Fevereiro último, após a revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, que obrigou os órgãos eleitorais a reverem as datas para o arranque do recenseamento eleitoral, assim como para a inscrição dos partidos políticos interessados em concorrer. (A.M.)