Na semana passada, tanto o Tribunal Supremo (TS) como o Conselho Constitucional (CC) levaram a sua batalha eleitoral à Assembleia da República. As contagens distritais estão sob a alçada do Tribunal Supremo, que afirma que o tribunal distrital pode anular as eleições. O CC diz que a Constituição confere ao CC o direito de decidir sobre as eleições, pelo que os tribunais distritais só podem ser caixas de correio.
"O que se verifica é que o CC está a usurpar as competências dos TJD [tribunais distritais], chamando a si, em exclusivo, a competência de invalidação da eleição, sem fundamento legal", diz o Tribunal Supremo (TS). O CC responde que a Constituição lhe confere o poder de validar uma eleição, o que inclui o poder de declarar uma eleição nula ou sem efeito. Para alterar esta situação, é necessário alterar a Constituição.
A constituição de 1990, que estabeleceu a eleição multipartidária, deu ao CC o poder de "apreciar, em última instância, os recursos e reclamações eleitorais e validar e proclamar os resultados eleitorais." Mas pedir a um órgão augusto de Maputo para decidir sobre os protestos locais não funcionou.
Em 2014, em negociações com a Renamo e o seu presidente Afonso Dhlakama, o Governo concordou que os tribunais distritais seriam o tribunal eleitoral de nível mais baixo. Mas os tribunais estão sob a alçada do TS, enquanto as questões eleitorais estão sob a alçada do CC. A divisão de responsabilidades permanece pouco clara.
Em anos anteriores, o CC era mais flexível, mas no ano passado adoptou uma linha mais dura. Diz que o tribunal distrital pode decidir sobre um protesto ou queixa, mas só pode transmitir a sua decisão ao CC. Da mesma forma, a CNE só pode resolver questões administrativas e enviar a contagem final à CNE. Os tribunais distritais e a CNE são como caixas de correio, que enviam as questões para o CC, mas só podem fazer comentários.
Não se trata de um debate jurídico, mas de uma luta machista pelo poder. As duas grandes feras jurídicas da floresta estão a lutar para controlar as eleições.(CIP)