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quinta-feira, 25 janeiro 2024 09:16

Direito de Resposta: “Conflito de terras em Matutuine: Invasores ignoram decisão judicial e continuam com obras ilegais”

Ao abrigo do Direito de Resposta consagrado na Lei de Imprensa, “Carta de Moçambique” publica integralmemnte a resposta da DALIMA, uma das entidades visados num artigo do nosso jornal com o titulo em epigrafe e que pode ser lido através desta hiperligaçao: https://cartamz.com/index.php/politica/item/15691-conflito-de-terra-em-matutuine-invasores-ignoram-decisao-judicial-e-continuam-com-obras-ilegais

 

Exmo. Marcelo Mosse (Enviado por meios digitais) 

 

Maputo, aos 22 de Janeiro de 2024 

 

DIREITO DE RESPOSTA 

 

Exmos Senhores, prezado Editor do periódico Carta de Moçambique (Cartamz.com)

 

No passado dia 17 de Janeiro do corrente ano, o nosso constituinte, Sr. Nuno Ferreira e a nossa constituinte DALIMA, LIMITADA, receberam uma informação veiculada pelo jornal “Cartamz.com”  indicando estarem os mesmos envolvidos num litígio que opõe ao Sr. Inácio Matsinhe, notícia essa que mereceu o seguinte título: “Conflito de terra em Matutuine: Invasores ignoram decisão judicial e continuam com obras ilegais”.

 

Gostaríamos de esclarecer e solicitar que este direito de resposta seja publicado no vosso jornal, dando o mesmo destaque.

 

  1. A DALIMA, LIMITADA é uma empresa comercial, que se dedica à exploração de espaços de veiculação de publicidade sob a forma de multimédia;
  2. Dentro das suas actuações, a mesma não está a desenvolver nenhuma obra no local em causa, sendo uma inverdade a tentativa de alocução e a junção do bom nome desta entidade, a qualquer litígio;
  3. O Sr. Nuno Ferreira não se encontra a desenvolver nenhuma obra no local em causa;
  4. O mesmo não foi notificado, por si, de nenhuma acção judicial no qual o mesmo esteja condenado a praticar ou abster-se de praticar qualquer acto;
  5. O Sr. Nuno Ferreira não tem qualquer interesse relativo a qualquer terreno, nem desenvolvimento imobiliário situado no local mencionado na referida notícia; “Conflito de terra em Matutuine: Invasores ignoram decisão judicial e continuam com obras ilegais”.
  6. Nem o Sr. Nuno Ferreira, nem a DALIMA, LIMITADA, foram alguma vez contactados pelo“Cartamz.com”, no sentido de ser prestada qualquer informação, naquilo que, em nosso entender, deveria constituir uma boa prática jornalística;
  7. Se tivesse sido dada a oportunidade (que constitui, também, uma obrigação legal) referida no ponto antecedente, a DALIMA, IMITADA e o Sr. Nuno Ferreira, teriam, de bom agrado, prestado toda e qualquer informação que fosse necessária para esclarecer o total não envolvimento de ambos relativamente aos factos que foram, erradamente, mencionados na referida notícia.

 

 

Com os nossos melhores cumprimentos, Rodrigo F. Rocha Advogado C. P. 361 (OAM)

 

Nota do Editor: A falta de uma apuração cabal nesta matéria foi uma omissão grave no que tange às regras básicas do jornalismo. A narrativa veiculada privilegiou somente um dos lados da contenda. O jornal mencionou nomes sem ouvir as figuras visadas. “Carta de Moçambique entende que este assunto das terras alegadamente em disputa em Matutuine apresenta contornos nebulosos e uma investigação criteriosa será feita em devido momento.

 

Por eventuais danos causados a todos os visados não ouvidos pelo jornal em sede de contraditório, e em especial ao Nuno Ferreira e à sua empresa Dalima, “Carta” apresenta as suas mais sinceras desculpas.

 

Marcelo Mosse (Editor de Carta de Moçambique)

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