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quarta-feira, 24 janeiro 2024 05:54

Silva Magaia diz que edilidade seguiu todos os passos para autorizar construção de central de betão na Costa do Sol

O Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, no Conselho Municipal da Cidade de Maputo, Silva Magaia, garante ter percorrido todos os passos para emitir a licença de construção para o estabelecimento de uma central de produção de betão, numa área residencial no bairro da Costa do Sol, arredores da capital do país.

 

Trata-se, lembre-se, de um empreendimento industrial que está a ser alvo de contestação há um ano por parte dos moradores daquele bairro, que consideram a obra ilegal e inapropriada para uma área residencial.

 

Em conversa com o nosso jornal, Silva Magaia começa por assumir que a Edilidade tem estado a acompanhar o caso desde princípios do ano passado e que, devido à complexidade do projecto, o dossiersempre foi tratado a nível do Conselho Municipal. Defende ainda que a Edilidade usou os mesmos instrumentos que tem aplicado para a edificação de obras no município da capital do país.

 

Segundo Silva Magaia, as obras de construção da referida central de produção de betão sofreram várias mutações ao longo do tempo, facto que levou o próprio município, em algum momento, a suspender as obras. Diz, por exemplo, que a empresa de capitais chineses começou por dizer que a sua intenção era erguer um estaleiro amovível, porém, com o tempo, o Conselho Municipal descobriu que a empresa estava a erguer escritórios de betão.

 

Num outro momento,explica o Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, a empresa chinesa reformulou o seu projecto, tendo dito ao Município que pretendia erguer uma unidade semi-industrial, facto que obrigou o Conselho Municipal a exigir a apresentação de uma licença ambiental e a conversão do terreno para o novo fim (mudança do objecto inicial para a nova situação).

 

Confrontado com o facto de a licença ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, não coincidir com a parcela em que foram emitidos o DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento de Terra) e a licença de construção, Magaia disse estar surpreso com a situação.

 

“Estou a ouvir de si que há confusão das parcelas”, afirmou Silva Magaia, assegurando não ter a referida evidência. Disse ainda que nunca foi alertado pelos moradores sobre a tal situação. Aliás, o antigo PCA da Maputo Sul (empresa que construiu a Estrada Circular de Maputo e a Ponte Maputo-KaTembe) afirma que, até ao momento, tem recebido lamentações e não evidências e argumentos legais sobre a incompatibilidade daquela obra com a área em causa.

 

Para Silva Magaia, havendo provas de que a obra foi licenciada para uma área inapropriada, esta será reavaliada, porém, defende que os moradores não podem parar de buscar justiça e que devem fazê-lo com base nos instrumentos legais que regem as edificações na capital do país.

 

Refira-se que o caso, que antes esteve nas mãos da Procuradoria da República da Cidade de Maputo, agora está no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, onde os moradores submeteram uma Providência Cautelar para o embargo provisório daquela obra. O documento deu entrada no Tribunal no dia 30 de Novembro e a empresa chinesa foi notificada no dia 3 de Janeiro, tendo contestado os argumentos dos moradores no dia 08 de Janeiro.

 

Na providência cautelar, os moradores sublinham que a instalação de uma central de betão numa área residencial tem implicações ambientais, com destaque para a degradação das estradas e tubagem de água, devido à movimentação excessiva de camiões, assim como a descarga de poluentes nas valas de drenagem das águas pluviais. Sustentam ainda que o regulamento sobre o processo de avaliação do impacto ambiental obriga que a produção de betão deve localizar-se em parques industriais ou a uma distância mínima de 6 Km das áreas habitacionais.

 

Por sua vez, a Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada defende, na sua contestação, já ter todos os documentos necessários para dar continuidade com as sus obras, nomeadamente, o embargo extrajudicial lavrado pelo Ministério Público, o DUAT e as licenças de construção e ambiental. Acrescenta que os moradores da Costa do Sol não provaram com factos reais, certos e concretos os danos a serem causados pela central de betão, “não sendo suficiente para o decretamento de uma providência cautelar”. O julgamento da providência cautelar pelo juiz da 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo deverá ocorrer no fim do mês em curso. (A. Maolela)

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