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terça-feira, 23 janeiro 2024 07:42

Edilidade de Maputo emite licença de construção de central de betão em área residencial na Costa do Sol

Quando faltava pouco mais de 40 dias para o fim do mandato, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, através do seu Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, Silva Magaia, emitiu uma licença de construção para o estabelecimento de uma central de produção de betão, numa área residencial no bairro da Costa do Sol, arredores da capital do país.

 

Trata-se de um empreendimento industrial que está a ser alvo de contestação há quase um ano por parte dos moradores daquele bairro, que consideram a obra ilegal e inapropriada para uma área residencial. As obras de construção da referida central de betão, sublinhe-se, até já foram alvo de um embargo judicial pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, em Setembro do ano passado, porém, o embargo seria levantado, na totalidade, em Dezembro último “por ter provado, documentalmente, a prevenção e mitigação de potenciais impactos significativos sobre o meio ambiente”, de acordo com o Ministério Público.

 

Entretanto, embora o Ministério Público julgue haver condições para a construção daquela infra-estrutura industrial, os moradores entendem haver muita manipulação do processo, desde o Conselho Municipal da Cidade de Maputo até à Procuradoria da República da Cidade de Maputo. A central de betão deverá operar por 10 anos.

 

Entre os factos que levam os moradores a concluir haver manipulação do processo está o facto de a parcela sobre a qual recai a licença ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, não coincidir com a parcela em que foram emitidos o DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento de Terra), assim como a licença de construção. Também há imprecisões na identificação da empresa requerente.

 

De acordo com a Licença Ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, no dia 04 de Agosto de 2023, a central de betão será erguida na parcela 660D, pertencente à Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada. Porém, o DUAT, emitido no dia 18 de Dezembro de 2023, e a Licença de Construção, emitida no dia 27 de Dezembro de 2023, ambos pelo Engenheiro Silva Magaia, recaem sobre a parcela 660A, mas com titulares diferentes.

 

O DUAT foi emitido em nome da Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada., mas a licença de construção foi emitida em nome da China Construction Sausum Mozambique Co. Limitada. Já a ordem de embargo da obra, emitida pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, vem em nome da China State Construction. No entanto, as referidas empresas são representadas pela mesma pessoa: Mungone Manguele.

 

Refira-se que o DUAT indica que a parcela 660A se destina ao “uso misto (habitação comércio e serviços)”, mas a licença de construção refere que a parcela vai albergar uma central de produção de betão. Aliás, o DUAT foi emitido para os talhões 5139 e 5140 da parcela 660A, mas a licença de construção faz referência aos talhões 5136, 5137 e 5138, da mesma parcela. Sublinhar que a central de betão está a ser erguida na parcela 660A e não na parcela 660D.

 

Outra questão que leva os moradores a concluírem haver manipulação do processo é o facto de os documentos terem sido emitidos meses depois de a empresa ter iniciado as suas obras. A empreitada, que apresenta construções definitivas de grande porte, incluindo um edifício para escritórios, laboratório e oito silos destinados à central de betão, arrancou em Janeiro de 2023, mas a licença ambiental só foi emitida em Agosto (sete meses depois) e o DUAT e a licença de construção foram lavrados em Dezembro (11 meses depois).

 

Os moradores questionam ainda os critérios usados pelo Ministério Público para proceder com o levantamento do embargo da obra antes mesmo de a empresa receber a licença de construção. Lembre-se que o embargo foi levantado, de forma parcial, a 06 de Outubro, e, na totalidade, a 27 de Dezembro, mesma data em que foi emitida a licença de construção.

 

Entretanto, um mês antes de o Ministério Público levantar, na totalidade, o embargo da obra, os moradores do bairro da Costa do Sol decidiram submeter, junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, uma Providência Cautelar para o embargo provisório daquela obra. O documento deu entrada no Tribunal no dia 30 de Novembro e a empresa chinesa foi notificada no dia 3 de Janeiro, tendo contestado os argumentos dos moradores no dia 08 de Janeiro.

 

Na providência cautelar, os moradores sublinham que a instalação de uma central de betão em uma área residencial tem implicações ambientais, com destaque para degradação das estradas e tubagem de água, devido à movimentação excessiva de camiões, assim como a descarga de poluentes nas valas de drenagem das águas pluviais. Sustenta ainda que o regulamento sobre o processo de avaliação do impacto ambiental obriga que a produção de betão deve localizar-se em parques industriais ou a uma distância mínima de 6 Km das áreas habitacionais.

 

Por sua vez, a Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada defende, na sua contestação, já ter todos os documentos necessários para dar continuidade com as sus obras, nomeadamente, o embargo extrajudicial lavrado pelo Ministério Público, o DUAT e as licenças de construção e ambiental. Acrescenta que os moradores da Costa do Sol não provaram com factos reais, certos e concretos os danos a serem causados pela central de betão, “não sendo suficiente para o decretamento de uma providência cautelar”. O julgamento da providência cautelar pelo juiz da 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo deverá ocorrer no fim do mês em curso.

 

“Carta” contactou o Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, Silva Magaia, para obter esclarecimentos em torno do caso. Ao nosso jornal, Magaia disse que não se podia pronunciar sem o conhecimento e nem permissão da Edilidade, pelo que devíamos coordenar com o Director do Gabinete de Comunicação, o jornalista Mussa Mohamed.

 

Contactado pela nossa reportagem, Mussa Mohamed prometeu responder ao nosso pedido, mas até ao fecho desta reportagem ainda não o tinha feito, mesmo perante a insistência do nosso jornal. Referir que o pedido foi feito na passada quinta-feira. (A. Maolela)

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