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domingo, 26 novembro 2023 09:29

Eleições 2023: Conselho Constitucional dá quatro municípios à Renamo e manda repetir toda eleição em Marromeu

Está encerrado o debate sobre a falsificação ou não dos resultados das VI Eleições Autárquicas, realizadas no passado dia 11 de Outubro, que davam vitória à Frelimo em 64 municípios, dos 65 existentes no país, de acordo com os dados da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

 

Esta sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, o Conselho Constitucional confirmou, em Acórdão n.º 48/CC/2023, de 23 de Novembro, a vitória do partido no poder em pelo menos 56 municípios, do Movimento de Democrático de Moçambique (MDM) em um e deu vitória à Renamo em quatro autarquias. Três municípios deverão repetir a votação em algumas Assembleias de Voto e um terá de repetir a eleição em toda autarquia.

 

De acordo o Conselho Constitucional, a Renamo venceu a eleição nas autarquias de Chiúre (Cabo Delgado), Quelimane e Alto-Molocué (Zambézia) e Vilankulo (Inhambane), enquanto o MDM ficou com a cidade da Beira (Sofala). Por sua vez, a Frelimo ganhou em todas autarquias das províncias do Niassa, Manica, Tete, Gaza, Maputo e em todos distritos municipais da Cidade de Maputo. Ganhou, igualmente, nos restantes municípios das províncias de Inhambane, Cabo Delgado, Sofala (excepto Marromeu, onde haverá repetição), Nampula (excepto Nacala-Porto, onde também haverá repetição da eleição) e da Zambézia (excepto Gurué e Milange, onde também haverá repetição).

 

Os juízes do Conselho Constitucional, que aprovaram os resultados por unanimidade, defendem que a vitória da Renamo nos quatro municípios se deveu à reavaliação dos dados, com base nos editais das mesas de votação, do apuramento intermédio, do apuramento geral e os fornecidos pelos partidos políticos.

 

Em Chiúre, diz o Conselho Constitucional, a Renamo obteve 12 mandatos e não 11, tal como havia sido atribuída pela Comissão Distrital de Eleições local. Assim, a Frelimo ficou com 11 mandatos e não 12, como tinham sido homologados pela CNE.

 

Na autarquia de Quelimane, “de acordo com a prova produzida”, afirma o órgão liderado por Lúcia Ribeiro (comadre do Presidente da Frelimo), a Renamo obteve 23 mandatos e a Frelimo 22. A CNE dizia que a Frelimo tinha 23 mandatos e a Renamo 22.

 

Já na autarquia de Alto-Molocué, a recontagem do Conselho Constitucional deu vitória à Renamo com 12 mandatos, contra 11 da Frelimo, enquanto na cidade de Vilankulo, a Renamo conseguiu 12 mandatos, contra 11 da Frelimo.

 

O Conselho Constitucional defende que os números apurados em sede do processo de validação e proclamação dos resultados não “seriam possíveis no apuramento geral, realizado pela CNE porquanto, no período em que a centralização e o apuramento foram feitos, ainda decorria o contencioso eleitoral no Conselho Constitucional, desencontro originado pela imprecisão e complexidade da legislação aplicável”.

 

Refira-se que os resultados apurados pelo Conselho Constitucional são idênticos aos anunciados pelos observadores do Consórcio Eleitoral “Mais Integridade” em pelo menos duas autarquias (Chiúre e Quelimane), que davam vitória à Renamo. No entanto, o CC diz que, de facto, a Renamo perdeu nas cidades da Matola e Maputo, onde o “Mais Integridade” confirmava a sua vitória.

 

Marromeu volta repetir toda eleição, enquanto Gurué, Milange e Nacala-Porto repetem em algumas Mesas

 

Tal como nas V Eleições Autárquicas, realizadas em Outubro de 2018, o Conselho Constitucional voltou a mandar repetir a eleição em toda autarquia da vila de Marromeu, província de Sofala, pelo facto de os ilícitos eleitorais registados terem influenciado nos resultados da votação.

 

Igualmente, mandou repetir a eleição em algumas Assembleias de Voto das autarquias de Gurué e Milange, na Zambézia, e de Nacala-Porto, na província de Nampula. Em Nacala-Porto, a eleição será repetida nas Escolas Primárias Cristo é Vida e Murrupelane.

 

Na vila de Milange, será repetida nas Escolas Primárias de Milange-Sede e 7 de Abril, enquanto, em Gurúe, os eleitores terão de voltar às urnas nas Escolas Primárias Montes Namuli, Nacuecue e Moneia e na Escola Secundária Geral de Gurué. Sublinhe-se que, em 2013, o CC anulou a eleição em Gurué devido às irregularidades.

 

“Pela possibilidade de criar confusão na votação, pois susceptível de fazer votar cidadãos não residentes na unidade geográfica da autarquia, para a votação referida (…) na presente decisão, o Conselho Constitucional declara nula a Deliberação n.º 66/CNE/2023, de 9 de Outubro, relativa à salvaguarda do exercício do direito de voto de todos os eleitores inscritos portadores do cartão de eleitor e que não constem do caderno de recenseamento eleitoral”, diz o Acórdão.

 

Referir que, de acordo com o n.º 2 do artigo 144 da Lei nº 18/2018, de 18 de Dezembro, declarada nula a eleição de uma ou mais mesas da assembleia de voto, os actos eleitorais correspondentes são repetidos até ao segundo domingo posterior à decisão, em data a fixar pelo Conselho de Ministros sob proposta da Comissão Nacional de Eleições. Isto é, a eleição deverá ser repetida até ao próximo dia 03 de Dezembro.

 

Lembra que, para além dos quatro municípios “dados” pelo Conselho Constitucional, a Renamo reclamava vitória em mais 13 autarquias, nomeadamente, Cidade de Maputo, Matola, Matola-Rio, Marracuene, Moatize, Maganja da Costa, Milange, Nampula, Angoche, Ilha de Moçambique, Nacala-Porto, Mossuril e Cuamba. Por sua vez, a Nova Democracia reivindicava vitória em Gurué. (Abílio Maolela)

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