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BCI
sexta-feira, 03 novembro 2023 06:47

CC confirma que graves evidências de fraude podem agora ser ignoradas, contrariando a jurisprudência

Se apenas parte de evidências de fraude grave numa dada eleição autárquica for apelada ao Conselho Constitucional (CC), então a fraude toda ela pode ser ignorada, decidiu o CC na segunda-feira (30 de Outubro). Isto inverte uma política definida em 2014, quando o CC forçou a repetição das eleições em Gurué devido a "violações flagrantes da lei por parte dos funcionários das mesas de voto e da Comissão Eleitoral Provincial da Zambézia". Naquele caso, o CC realizou efectivamente a sua própria investigação para confirmar a fraude generalizada.

 

Este ano o CC decidiu sobre as queixas sobre Marromeu e Alto Molócue e alterou a sua política, indo contra a jurisprudência. Este boletim deu conta que em ambos os casos a má conduta foi tão generalizada, a começar pelo recenseamento eleitoral, que os resultados não foram credíveis.

 

Mas o CC disse que as partes não identificaram fraudes individuais suficientes para alterar os resultados, pelo que poderiam ser ignoradas.

 

Para Alto Molócue mostramos "o caos do início ao fim, o torna as eleições na autarquia totalmente corruptas e inaceitáveis." Houve perturbação e confusão no recenseamento e estimamos que a Frelimo registou pelo menos 1.549 pessoas de fora do município, para que pudessem votar nas eleições. 

 

No final do recenseamento, os observadores não podiam inspecionar um terço dos cadernos eleitorais e muitos eleitores nunca receberam cartão de eleitor.

 

No dia da votação houve um enchimento significativo de urnas e três assembleias de voto tiveram mais pessoas a votar do que eleitores registados.

 

Os observadores foram excluídos da contagem em 13 assembleias de voto. Em pelo menos 16 assembleias de voto a contagem foi adiada ilegalmente e os editais só foram publicados bem depois da meia-noite.

 

Em Marromeu fizemos uma contagem paralela em 28 assembleias de voto e descobrimos que 11 desse grupo tinham urnas cheias. Poderíamos fazer isso comparando os editais da mesma escola e comparando os números escritos no quadro da sala de aula durante a contagem com o edital. 

 

Por exemplo, na escola Julius Nyerere, duas assembleias de voto mostraram uma participação de 88% e 83%, e o edital teve respectivamente mais 124 e 232 votos para a Frelimo do que os que estavam no quadro. As assembleias de voto na mesma escola onde o edital concordou com o quadro tiveram afluências de 51% a 69%. A maior participação oficial são os eleitores fantasmas adicionados ao edital. (CIP)

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