O Conselho Constitucional voltou a anular uma sentença de um Tribunal distrital, por entender que este julgou matéria da sua exclusiva competência. Desta vez, trata-se da sentença proferida pela 4ª Secção Criminal do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Kapfumo, na capital do país, que havia anulado a votação do dia 11 de Outubro naquele ponto do país pela “falsidade dos editais nas Mesas da Assembleia de Voto”.
Tal como avançou em outros acórdãos, o órgão liderado por Lúcia Ribeiro defende que o Tribunal distrital é incompetente para anular a votação, sobretudo porque “o juiz distrital não tem os resultados dos outros distritos municipais” para avaliar se tais irregularidades podem influenciar substancialmente o resultado geral da eleição.
O Conselho Constitucional diz ainda que o Tribunal de Kapfumo se equivocou na sua decisão ao anular a eleição no distrito, enquanto julgou apenas 42 editais (dos 61 em disputa judicial) falsos, pois devia ter separado a parte afectada da parte incólume.
Contudo, o Conselho Constitucional subscreveu a decisão do Tribunal de Kapfumo de remeter ao Ministério Público os indícios de prática de actos passíveis de configurar ilícitos eleitorais, tal como fê-lo em outros acórdãos. (Carta)