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sexta-feira, 09 dezembro 2022 07:11

Dívidas Ocultas: “Núcleo duro” do calote poderá ficar encarcerado entre 7 a 9 anos

Já é conhecido o veredicto final do juiz da 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo em relação ao Processo de Querela nº 18/2019-C, vulgarmente conhecido como o das “dívidas ocultas”. Depois de uma semana de leitura da sentença, composta por 1338 páginas, o juiz Efigénio José Baptista anunciou, na manhã da última quarta-feira, o destino de cada réu, tendo condenado 11, dos 19 arguidos do processo.

 

Tal como avançara “Carta” em Setembro de 2021, os crimes de que eram acusados os arguidos do Processo de Querela nº 18/2019-C, vulgarmente conhecido como o das “dívidas ocultas”, tinham como penas máximas 12 anos de prisão, pelo que os castigos aplicados variam entre 10 a 12 anos de prisão, facto que deixou grande parte da sociedade frustrada, por entender serem “irrisórias”.

 

Refira-se que, dos 11 réus condenados, apenas oito (António Carlos do Rosário, Gregório Leão, Teófilo Nhangumele, Ângela Leão, Cipriano Mutota, Bruno Langa, Armando Ndambi Guebuza e Fabião Mabunda) vão cumprir imediatamente a pena em reclusão, enquanto os restantes (Inês Moiane, Renato Matusse e Sérgio Namburete) deverão aguardar em liberdade, até que o processo transite em julgado, em virtude de ter respondido o processo em liberdade.

 

Réus condenados pelo crime de branqueamento de capitais devem cumprir pelo menos 3/4 da pena, ou seja, mais da metade

 

Com o veredito já conhecido, começam agora os cálculos para se saber quantos anos cada réu irá permanecer em reclusão. “Carta” compulsou a Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, que aprova o Código Penal, tendo constatado que, no mínimo, os réus deverão cumprir entre 7 anos e 6 meses a 9 anos de prisão, caso apresentem um bom comportamento e demonstrem arrependimento, conditio sine qua non para a concessão da liberdade condicional.

 

De acordo com o número 1 do artigo 153 da Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, que versa sobre a liberdade condicional, “os condenados a penas privativas de liberdade de duração superior a seis meses podem ser postos em liberdade condicional pelo tempo que restar para o cumprimento da pena, quando tiverem cumprido metade desta e mostrarem capacidade e vontade de se adaptar à vida honesta”.

 

No entanto, o número 2 do mesmo artigo sublinha que “excluem-se do disposto no número anterior os condenados por um dos crimes previstos no artigo 69, que só podem ser colocados em liberdade condicional se tiverem cumprido, pelo menos, três quartos da pena, além de se mostrarem arrependidos e aptos para seguir vida honesta”.

 

Entre os crimes previstos no artigo 69 cujos autores devem receber penas de prisão estão os de branqueamento de capitais, um dos crimes cometidos pelos arguidos do caso das “dívidas ocultas”.

 

Assim, feitos os cálculos, Cipriano Mutota, que foi condenado a uma pena de prisão de 10 anos, deverá cumprir pelo menos 7 anos e 6 meses em reclusão, podendo cumprir os restantes 2 anos de 6 meses em liberdade, caso apresente bom comportamento.

 

Já os réus Fabião Mabunda e Ângela Leão, que foram condenados a 11 anos de prisão, deverão cumprir pelo menos 8 anos e 3 meses de reclusão efectiva, enquanto os réus António Carlos Do Rosário, Gregório Leão, Armando Ndambi Guebuza, Teófilo Nhangumele e Bruno Langa deverão cumprir pelo menos 9 anos de prisão efectiva.

 

A primeira liberdade condicional poderá ser concedida a partir de Fevereiro de 2027

 

Dos oito arguidos ainda em prisão, seis foram detidos em Fevereiro de 2019 (Ângela Leão, Gregório Leão, António Carlos do Rosário, Armando Ndambi Guebuza, Bruno Langa e Teófilo Nhangumele), um em Março do mesmo ano (Fabião Mabunda) e outro em Agosto também de 2019 (Cipriano Mutota).

 

Estando na cadeia há 3 anos e 4 meses, Cipriano Mutota, agente do SISE (Serviços de Informação e Segurança de Estado), caloteado no meio do “calote”, poderá ser o primeiro arguido do caso das “dívidas ocultas” a ser solto, caso venha a requerer a sua liberdade condicional e o juiz de execução das penas a conceda. Mutota poderá regressar à casa em Fevereiro de 2027, quando já tiver cumprido pelo menos 7 anos e 6 meses de reclusão.

 

A seguir, poderão regressar à casa Ângela Leão e Fabião Mabunda. A esposa do antigo Director do SISE poderá sair da prisão em Maio de 2027, enquanto o “testa de ferro” do casal Leão (Fabião Mabunda) poderá estar livre em Junho do mesmo ano.

 

Já os restantes arguidos (António Carlos Do Rosário, Gregório Leão, Armando Ndambi Guebuza, Teófilo Nhangumele e Bruno Langa) só poderão sair da cadeia em Fevereiro de 2028, depois de terem cumprido pelo menos 9 anos de prisão efectiva.

 

No entanto, jurista ouvido pela “Carta” explica que, apesar de ser um direito que assiste os reclusos, a liberdade condicional não é automática, pois, a mesma precisa ser requerida e devidamente fundamenta pelo requerente e ter um parecer favorável do director da cadeia, de modo que a mesma seja concedida.

 

A fonte salienta ainda que não basta o bom comportamento, mas é necessário que os reclusos demonstrem arrependimento pelos crimes praticados. No caso do “núcleo duro” do processo das “dívidas ocultas”, apenas Cipriano Mutota demonstrou estar arrependido pelos crimes que cometeu. Os restantes juraram de “pés juntos” que não cometeram quaisquer crimes.

 

Referir, entretanto, que Maria Inês Moiane, Manuel Renato Matusse e Sérgio Namburete – os restantes arguidos condenados, mas que respondiam o processo em liberdade – também já cumpriram parte da pena. Inês Moiane e Sérgio Namburete estiveram detidos durante 2 anos e 1 mês (foram presos em Fevereiro de 2019 e soltos em Março de 2021), enquanto Renato Matusse esteve na prisão durante 1 ano e 7 meses (foi detido em Agosto de 2019 e solto em Março de 2021). (A. Maolela)

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