O Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ) repudia o processo-crime sumário movido pela Secção de Menores da Procuradoria Provincial de Manica, contra a jornalista e locutora da Rádio Moçambique, Raquel Paulo Jorge, pelo facto de seu neto, Valter Danome, juntamente com outras duas crianças, terem produzido um vídeo encenando a actuação da Polícia de Trânsito, nas vias públicas.
A Procuradoria Provincial de Manica acusa Raquel Paulo Jorge de calúnia e difamação ao Estado moçambicano. De acordo com a Procuradoria Provincial, com o referido vídeo, os menores vulgarizaram a Polícia de Trânsito, ofenderam e banalizaram o Estado moçambicano e os produtores do vídeo e os parentes dos menores violaram os direitos das crianças.
O vídeo exibe uma criança “sentada” ao volante de uma viatura, encenando estar a conduzir e outras duas crianças interpretando o papel dos agentes da Polícia de Trânsito, uma delas portando um brinquedo do tipo arma de fogo.
Durante a encenação, o menor Valter Danome teria solicitado dois super xeques (maheu) a criança-motorista, como suborno para que as multas de mais de 50 mil meticais aplicadas pelo agente, por contravenções diversas e problemas na viatura, fossem anuladas.
Este vídeo, de carácter educativo, parou nas redes sociais e, de acordo com o comunicado do SNJ, o facto não agradou a Procuradoria de Manica. Como consequência, decidiu procurar pelos autores do vídeo, os guardas dos menores e os processou criminalmente, por alegada difamação, calúnia e violação dos direitos das crianças.
Entretanto, em comunicado de imprensa, o Sindicato Nacional de Jornalistas considera a acusação absurda e sem qualquer lógica, pois o vídeo ora partilhado resulta de uma simples criatividade artística, de carácter educativa, com o objectivo de desencorajar actos de corrupção pelos agentes da Polícia de Trânsito.
“Encenações desta natureza, no nosso entendimento, não violam nenhuma lei, tanto mais que são encorajadas, pois fazem parte da criatividade artística, do teatro e da indústria criativa que o país promove e defende”, conclui o SNJ. (Carta)