Os pedidos de extradição do deputado Manuel Chang, nomeadamente para os EUA e para Moçambique, vão ser apreciados separadamente, decidiu hoje o juiz JJ. Schutle, do Tribunal Distrital de Kempton Park, a quem foi confiado o tratamento das matérias judiciais relacionadas com a prisão do antigo Ministro das Finanças a 29 de Dezembro, em Joanesburgo.
A primeira sessão foi já marcada para a segunda-feira, dia 11. O pedido de extradição americano vai ser discutido em primeiro lugar, pois foi o primeiro a ser submetido. Se sobrar tempo, no mesmo dia 11 discutir-se-á o pedido de extradição para Moçambique.
Esta tarde a acusação, representada pelo magistrado JJ Du Toit, voltou a insistir com veemência que os dois pedidos deviam ser julgados em separado, para se poder avaliar de forma consistente dos méritos de cada um, tanto mais que o arguido Manuel Chang pode querer fornecer evidências em cada processo de forma particular.
Du Toit insistiu que o tribunal devia decidir sobre a “extraditabilidade” de Manuel Chang para um ou para outro Estado requerente, com base nos três documentos legais que o juiz chamou a colação como instrumentos aplicáveis: o protocolo da SADC sobre Extradição, o Tratado de Extradição RAS/EUA e a Lei de Extradição sul-africana.
Aliás, nas alegações que informaram seu veredito particular sobre a matéria, o juiz não se cansou de mencionar algum articulado, dos três instrumentos, que diz especificamente respeito a casos em que se está em presença de pedidos de extradição concorrentes, nomeadamente coisas como i) a gravidade do crime de que o requerido é acusado em cada um dos Estados; ii) a nacionalidade do requerido; iii) a possibilidade de o requerido ser extraditado posteriormente para um terceiro país, etc.
De resto, o argumento de Du Toit defendendo o julgamento separado dos dois pedidos já tinha sido dado na última sessão. Hoje, ele apenas reafirmou que o Governo sul-africano havia solicitado ao Ministério Público que olhasse de forma assertiva para os dois pedidos e as decisões comunicadas posteriormente ao Ministro da Justiça e Assuntos Correcionais para efeito de decisão política. “Este Tribunal tem de decidir”, asseverou Du Toit. Ou não fazia sentido estar ali a esgrimir argumentos legais para nada, disse ele, contrariando toda a estratégia da defesa, hoje a cargo do decano da BDK Attorneys, Willie Vermeluen.
A narrativa da defesa era de simplificadora dos procedimentos da justiça sul-africana nestes casos, menosprezando completamente o pedido de extradição para os EUA. Baseando-se na ladainha segundo a qual a decisão final da extradição de Chang será política, Vermeluen tentou mostrar ao juiz que não havia mérito de se discutir os dois pedidos em separado, que o americano era descartável, até porque Manuel Chang já se manifestara “rendido” às autoridades moçambicanas.
Para Chang, disse o causídico, era preferível voltar para casa, onde tem “estrutura de apoio” e até pode beneficiar de uma liberdade sob caução. A defesa insistiu que o tribunal estava a perder tempo, pois a decisão será final será dada pelo executivo. O juiz do caso, sereno e mostrando ter já penetrado suas leituras na doutrina e jurisprudência sobre casos similares, não se deixou levar, e decidiu aquela que seria mais uma derrota de Chang em sede de justiça sul-africana e nem se está ainda a julgar o caso que lhe levou à prisão. (Marcelo Mosse, em Kempton Park)