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BCI
quinta-feira, 07 março 2019 06:11

Recenseamento eleitoral devia ser permanente, recomenda estudo do CESC

Numa eventual reforma da legislação eleitoral moçambicana, a alteração do modelo de recenseamento, de sistemático para permanente, interligando o registo civil e o registo eleitoral, devia ser considerado, evitando o recorrente recenseamento eleitoral de raiz em cada ciclo eleitoral e contribuindo para a redução do custo das eleições em Moçambique.

 

A recomendação vem expressa num relatório sobre a reforma da legislação eleitoral, da autoria do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), apresentado ontem em Maputo. A recomendação é, na verdade, uma amplificação de um aconselhamento indicado no acórdão n.º 13/CC/04, de 2 de Janeiro, do Conselho Constitucional.

 

O estudo traz também recomendações para a reforma da legislação eleitoral no que diz respeito à participação eleitoral. Uma delas é a adopção de um regime jurídico que promova e defenda os direitos das pessoas portadoras de deficiência nos processos eleitorais. “A educação cívica deve ser orientada aos partidos políticos para mudança de comportamento em relação à protecção dos portadores de deficiência auditiva. Deverá ser dada prioridade aos idosos e mães com bebés em várias assembleias de voto”, recomenda o estudo. Merece igualmente destaque a necessidade de uma produção mais abrangente de boletins de votos, para incluirem os interesses e direitos da pessoa portadora de deficiência, por exemplo um boletim para deficientes visuais.

 

A pesquisa sugere também que se criem órgãos verdadeiramente autónomos de administração e supervisão eleitoral, através da clara designação dos membros da CNE (que recomenda que a sua maioria seja designado pela Assembleia da República, incluindo o seu Presidente) e STAE, sua composição, estatuto dos membros, como forma de garantir a sua independência e imparcialidade.

 

Entre várias outras recomendações aponta-se também a necessidade de se rever o modelo de composição e modo de designação dos membros da CNE, para um modelo mais “apartidário”. A pesquisa foi elaborada num contexto em que a legislação eleitoral moçambicana constitui uma base legal razoável para a realização de eleições. Cada ciclo eleitoral tem sido caracterizado pela aprovação de uma nova legislação eleitoral, negociada exclusivamente entre o Governo e a Renamo.  A actual legislação demonstra ser inconsistente, faltando clareza a algumas disposições legais, o que abre espaço para interpretações diversas. Com o referido estudo, o CESC pretende contribuir para a elaboração de uma legislação eleitoral mais estável, que inclua a perspectiva de outros actores, além dos partidos políticos. (Sérgio Raimundo)

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