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BCI
quarta-feira, 05 outubro 2022 07:20

Transferências do Fundo Soberano só podem ser efectuadas após apresentação do Relatório de Contas do ano anterior ao Parlamento

Entre as orientações que constam do documento estão os procedimentos que devem ser seguidos para a transferência de dinheiro pelo Fundo Soberano de Moçambique (designação oficial da instituição) para a Conta Única do Fundo (CUF), a ser aberta no Banco de Moçambique em Dólares Norte-americanos.

 

De acordo com a proposta de Lei, as transferências a serem efectuadas, em cada exercício fiscal, pelo Fundo Soberano de Moçambique (FSM) para a CUF só podem ter lugar, primeiro, após a publicação da Lei Orçamental, ou quaisquer alterações à mesma, no Boletim da República, confirmando o montante da dotação aprovada para esse exercício fiscal; e, segundo, após a apresentação à Assembleia da República do Relatório Anual e Contas do Fundo Soberano, respeitante ao exercício fiscal imediatamente precedente.

 

À luz da proposta, o relatório anual e as respectivas demonstrações financeiras do FSM deverão ser apresentados pelo Governo no fim de cada exercício fiscal por convocação da Assembleia da República.

 

Segundo o documento, a ser discutido pelo Conselho de Ministros nos próximos dias, as receitas do FSM serão provenientes, primeiro, da produção de gás natural liquefeito das Áreas 1 e 4, Offshore da Bacia do Rovuma e futuros projectos de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural; e, segundo, do retorno dos investimentos das receitas da instituição.

 

De acordo com a proposta, a base de incidência para o apuramento das receitas do FSM será a seguinte: a receita bruta proveniente da exploração dos recursos petrolíferos (incluindo Imposto sobre a Produção do Petróleo, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, englobando o resultante da tributação de mais-valias); bónus de produção; e partilha de produção a partir do Petróleo-Lucro.

 

“As receitas referidas (…) são depositadas numa conta transitória, antes de serem transferidas para o FSM e para o Orçamento do Estado”, refere o documento, prevendo a publicação mensal de um relatório sobre todos os valores e transferências efectuados a partir da conta transitória. (A.M.)

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