Chegou ao fim, na tarde desta quinta-feira, o julgamento do caso de desvio de 113.6 milhões de Meticais das contas da Direcção de Trabalho Migratório (DTM) entre os anos 2013 e 2014. Maria Helena Taipo, então Ministra do Trabalho, foi condenada a 16 anos de prisão e a 1 ano de pagamento de multa à taxa diária de 2% do salário mínimo nacional.
Segundo a juíza Evandra Uamusse, da 10ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que julgou o caso, ficou provado que Helena Taipo, Anastácia Zitha, Pedro Taimo e José Monjane cometeram os crimes de peculato e de participação económica em negócios, de que eram acusados pelo Ministério Público.
Na sua fundamentação, Uamusse afirmou que Taipo emitiu despachos de autorização para o saque do dinheiro naquela unidade orgânica do Ministério do Trabalho, alguns dos quais em benefício de terceiros.
A juíza disse ainda que, enquanto servidora pública, a então Ministra do Trabalho e os outros servidores públicos praticaram actos de improbidade e que cometeram os crimes de forma consciente. No entanto, sublinhou que o Ministério Público não conseguiu provar que a casa da filha de Helena Taipo, erguida na cidade Nampula, foi adquirida com o dinheiro da DTM.
A decisão do processo nº 51/2019/10, no qual 11 indivíduos eram acusados do desvio de dinheiro do “banco” dos mineiros, ficou conhecida por volta das 14:00 horas, depois de três horas de suspense. É que, depois de ler a parte acusatória, a juíza dedicou mais de 30 minutos a ler o resumo das declarações dos réus durante o julgamento.
Na leitura da sua decisão, Evandra Uamusse condenou ainda os réus Hermenegildo Nhantave, Baltazar Mungói, Alfredo Lucas, Sheng Zhang e Dalila Lalgy a 12 anos de prisão e a 1 ano de pagamento de multa à taxa diária de 2% do salário mínimo pela prática do crime de peculato.
Dos 11 réus, dois foram absolvidos, nomeadamente, Issufo Francisco Massone e Sidónio dos Anjos. Ambos eram acusados pela prática do crime de peculato. Referir que a decisão tomada ontem pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo é passível de recurso. (Carta)