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quinta-feira, 28 julho 2022 06:32

Importar cabelo humano passa a ser mais caro

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De acordo com o Porta-voz da Autoridade Tributária (AT), Fernando Tinga, alguns importadores de cabelos estavam a fazê-lo de forma fraudulenta com a finalidade de pagarem taxas mais baixas. “Os importadores de cabelos enquadravam seus produtos na posição 05.01 da pauta aduaneira e pagavam 5% de direitos ao invés de 20% que passam a pagar na posição 67.03. Por exemplo, se um indivíduo importa cabelo com (valor+compra+frete+seguro) CIF de 1000 Dólares (USD), pagaria o equivalente a 260 USD na posição 05.01 e na posição 67.03 passa a pagar 404 USD, referiu”.

 

Vender cabelo é um dos negócios de muitas mulheres e em alguns casos de alguns homens, principalmente nas zonas urbanas. Entretanto, agora passam a pagar mais caro pela importação.

 

De acordo com uma Ordem de Serviço a que “Carta” teve acesso, dirigida aos funcionários da Autoridade Tributária, MCNet, Despachantes Aduaneiros, Agentes Económicos e demais interessados, o cabelo designado por tissagens, próteses, apliques e afins, que normalmente são importados da Ásia (China, Índia e demais), das Américas (Brasil e outros), e da Europa (Portugal, entre outros), já preparado para o seu uso ou fabricação de perucas postiças ou outras, passa a ser classificado na posição 63.03 e o código do SH 63.03.00.00, com as taxas de 20% de Direitos Aduaneiros e de 17% de IVA.

 

Entretanto, deve ser classificado na posição 05.01 e código SH 05.01.00.00, com as taxas de 2.5% de Direitos Aduaneiros e 17% de IVA, o cabelo humano em bruto (não trabalhado), mesmo lavado ou desengordurado e os seus desperdícios. (Marta Afonso)

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