O executivo moçambicano aprovou, na passada terça-feira, a proposta de revisão da Lei nº 14/2013, de 12 de Agosto, sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em vigor desde Novembro de 2013.
Segundo o porta-voz da IX Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, Filimão Suaze, a proposta traz novos elementos: “referimo-nos ainda à prática de crime pela forma prevista nos termos de transferências; auxílio de qualquer operação de conversão de produtos do crime de todo o impacto directo ou indirecto com o objectivo de ocultar a proveniência ilícita; referimo-nos ao tráfico ilícito de bens roubados; tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes; tráfico de influências e participação; contrabando e descaminho de mercadorias e muitos outros”.
“Portanto, o que fizemos foi conformar o conjunto de legislação que nós temos já em vigor na área penal; actualizar a lei sobre o branqueamento de capitais em combinação com a revisão que propomos à Assembleia da República para encontrarmos uma legislação que seja homogénea que se ponham em cúpula esses crimes com maior eficiência e eficácia”, sublinhou.
Sublinhar que, actualmente, os crimes de branqueamento de capitais são sancionados com uma pena de até 12 anos de prisão. A proposta será submetida à Assembleia da República. (Marta Afonso)