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BCI

Carta de Opinião

B. Matchole Cossa*

Algumas vozes se levantaram após as últimas sessões da Assembleia Geral (AG) da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), questionando a utilidade, comprometimento e valor do jovem Advogado.
Ora, não podia discordar mais de tais posicionamentos e imputações de inutilidade, falta de visão de futuro e de comprometimento com a causa da OAM, porque o jovem Advogado, ainda que desprovido da experiência prática dos mais antigos, tem predicados e tem demonstrado comprometimento com a causa da OAM que torna desleal e injusta qualquer imputação em contrário, vinda de quem quer que seja, ainda que de um Bastonário, em exercício ou não.

Numa das Assembleias Gerais mais participadas deste mandato, os advogados analisaram no passado 13.12.2018 a Proposta de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, tendo decidido manter a regulamentação do exercício da advocacia praticada por estrangeiros tal como foi aprovado em 2011. Nesse regime, só havendo reciprocidade entre Moçambique o país de origem do advogado estrangeiro, acrescido de 20 anos de inscrição e realização de uma prova nos termos definidos pela Ordem dos Advogados.

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