Estão na posse do Juiz da 3ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, José Macaringue, os relatórios de peritagem sobre a “nocividade” da Central Industrial de Betão, um empreendimento localizado no bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo, e que está a ser contestado pelos moradores por entenderem que não reúne condições para estar numa área residencial.
Trata-se de documentos elaborados por peritos do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, das Faculdades de Engenharia e de Agronomia e Engenharia Florestal da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e da Ordem dos Engenheiros de Moçambique, que divergem sobre o grau de “nocividade” da fábrica, embora sejam unânimes sobre a falta de documentos que asseguram a conformidade legal e técnica do empreendimento.
Os relatórios a que “Carta” teve acesso, sublinhe-se, foram requeridos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, no âmbito do Processo n.º 22/24-R, que opõe um grupo de moradores da Costa do Sol e a empresa Africa Great Wall Concrete Manufacture, Lda., proprietária da fábrica. A Inspecção Judicial foi realizada no passado dia 07 de Outubro de 2025 (após dois adiamentos: um pelo atraso na nomeação dos peritos e outro pela indisponibilidade do juiz), na presença do juiz e das partes em conflito.
De acordo com o Relatório dos Especialistas em Vegetação Terrestre e Gestão de Recursos Naturais, a Central Industrial de Betão da Costa do Sol “gerou alterações significativas” na paisagem, uso e cobertura do solo daquele bairro, “com supressão total da vegetação local e incompatibilidade com o uso residencial da zona”.
Baseando-se no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) encomendado pela empresa chinesa, os peritos referem que a cobertura vegetal original da área em que está implantado o empreendimento era dominada por gramíneas (principalmente caniço), casuarinas e algumas fruteiras dispersas, como mangueiras, coqueiros e bananeiras.
“Este tipo de vegetação desempenha funções ecológicas relevantes, incluindo a protecção do solo contra a erosão, a retenção de humidade e o abrigo de fauna local, ainda que de pequeno porte. A instalação da fábrica implicou a remoção quase total da vegetação existente, a terraplanagem extensiva e a impermeabilização de grande parte do terreno, provocando a alteração completa do uso e ocupação do solo, o que pode resultar numa mudança no padrão natural de drenagem da água e escoamento na área, especialmente durante a época chuvosa”, defende.
Os especialistas explicam ainda que as medidas de mitigação previstas no EIA não foram verificadas no terreno, agravando os impactos e comprometendo a reabilitação ambiental da área. Defendem ainda haver risco de contaminação do solo e águas subterrâneas e uso intensivo de recursos hídricos sem evidências de controlo e que “o conjunto de impactos é classificado como negativo, directo, de extensão local e significância média a elevada, com tendência de agravamento se mantida a actual situação”.
Por essa razão, os peritos são da opinião de que se deve implementar medidas de mitigação e reabilitação ambiental imediatas, reflorestamento com espécies autóctones e criação de barreiras vegetais; executar-se planos de monitoria periódicos da qualidade das águas subterrâneas e do ar; avaliar-se alternativas de relocalização do empreendimento para zona industrial compatível; e garantir-se uma fiscalização independente do cumprimento das medidas de mitigação ambiental e da reabilitação das áreas afectadas.
A Central Industrial de Betão da Costa do Sol é de Grande Dimensão – Especialistas em Física Ambiental e Biotecnologia e Biologia
Por seu turno, os especialistas em Física Ambiental e Biotecnologia e Biologia entendem que, com uma capacidade de produção de 360 metros cúbicos por hora, a unidade da Africa Great Wall Concrete Manufacture, LTD “ultrapassa largamente a escala de uma central de obra”.
“Esta dimensão coloca-a, inequivocamente, na categoria de Central Industrial de Betão de Grande Dimensão”, defendem, sublinhando que a capacidade instalada é excessiva para o fornecimento exclusivo de apenas três obras ligadas ao projecto – tal como argumenta a empresa –, pois, “uma central desta envergadura é concebida para operar de forma contínua e abastecer o mercado de construção civil de uma região inteira”.
Por isso, para estes peritos, a Central Industrial de Betão da Costa do Sol opera numa situação de “Não Conformidade Estrutural” e “Incompatibilidade Fundamental”, princípios de ordenamento com os do território e protecção ambiental de Moçambique.
“A localização da CIB [Central Industrial de Betão] em zona residencial (bairro Costa do Sol) cria uma incompatibilidade estrutural em que as emissões e o fluxo logístico de inertes a operações industriais se transformam em danos crónicos para os receptores sensíveis”, diz o Relatório, sublinhando que a capacidade produtiva elevada impõe um fluxo logístico de aproximadamente a 1.600 movimentos diários de veículos pesados nas vias residenciais, transformando a qualidade de vida no bairro e criando um risco severo para a segurança viária e a saúde pública.
“A única medida que garantiria o respeito integral pelo Plano de Estrutura Urbana e a protecção do ambiente e da saúde dos residentes é а deslocalização imediata e permanente da Central Industrial de Betão para uma Zona Industrial apropriada, com infra-estruturas viárias e de amortecimento compatíveis com a sua capacidade de 360 m³/hora”, defendem os peritos, sugerindo também uma auditoria ambiental forense ao abrigo do artigo 18.º da Lei do Ambiente, para investigar a fundo: o nível de contaminação do solo e lençol freático devido à descarga de efluentes e a cronologia e legalidade da emissão da Licença Ambiental.
O empreendimento não dispõe de licença de descarga de efluentes – peritos do Ministério de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos
Também notificados pelo Tribunal a ajudar na resolução do caso, os peritos do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, afectos à Direcção Nacional de Edifícios e à Administração Regional de Águas do Sul (ARA-SUL), dizem ter constatado que a Central de Betão não dispõe de licença de descarga de efluentes, entre outros documentos legais.
Igualmente constataram que o processo de tratamento dos efluentes industriais não está claramente definido nem operacionalizado; que os efluentes domésticos provenientes do acampamento e do centro social são descarregados fora do recinto da central, através de vala e descarga directa, sem qualquer tratamento prévio e sem infra-estrutura adequada, contrariando o estabelecido na legislação moçambicana. No entanto, não identificaram o potencial de contaminação dentro de um raio de 50 metros em relação ao furo de captação.
O Relatório refere que os dois especialistas observaram a existência de um canal construído em alvenaria destinado à drenagem das águas pluviais e residuais provenientes das diversas áreas operacionais da central, incluindo zonas de lavagem dos camiões betoneira e áreas de processamento de agregados; e que o referido canal apresenta pelo menos cinco pontos de ligação de tubos de descarga, que confluem para o mesmo sistema, conduzindo as águas para o exterior do recinto da central.
Foi verificada ainda a existência de um reservatório subterrâneo utilizado para descarga directa de efluentes domésticos (lamas fecais e urina), cujo conteúdo é posteriormente reutilizado como fertilizante em hortícolas dentro da área da central. “Esta prática é inadequada, considerando a alta permeabilidade do terreno, que favorece a infiltração e contaminação ambientalmente insegura, pois afecta directamente o solo e o lençol freático, especialmente do aquífero”, sublinham.
O Relatório consultado pela “Carta” refere ainda que a avaliação permitiu constatar que a infra-estrutura apresenta avanços relevantes no reaproveitamento e tratamento interno de águas provenientes do processo industrial, demonstrando preocupação com boas práticas ambientais. Contudo, sublinham os peritos, “persistem lacunas associadas ao manejo e encaminhamento de efluentes domésticos e pluviais, nomeadamente, a existência de descargas directas ao exterior e à reutilização indevida de lamas fecais em hortas internas.
Assim, os peritos do Governo recomendam, entre outras acções, o fechamento da referida saída externa, devendo ser criada uma solução técnica que garanta o encaminhamento integral das águas para o sistema de tratamento já existente, de forma a promover a sua recirculação e reutilização segura no próprio processo industrial.
“Esta medida permitirá que todas as águas pluviais e residuais geradas dentro da central permaneçam confinadas e geridas internamente, assegurando a protecção do solo e do lençol freático, em conformidade com o Decreto n.º 11/2006, de 15 de Junho (Regulamento sobre o Lançamento de Efluentes Líquidos)”, sublinham.
Emissões de poeiras “não interferem intensamente” na qualidade do ar nas imediações – perito ambiental
Já o perito ambiental entende não haver razões de “alarido” por parte dos moradores. Diz que, na sua observação, identificou como principais fontes potenciais de impacto ambiental as emissões atmosféricas provenientes do manuseamento de inertes e do movimento de veículos; o ruído industrial e o ruído associado ao tráfego de veículos pesados; os efluentes líquidos gerados sobretudo pelo processo de lavagem das betoneiras; os resíduos sólidos, perigosos e não perigosos, resultantes das actividades operacionais; e o próprio tráfego intenso de veículos pesados.
No entanto, na sua avaliação, o especialista garante que, com as condições de operação da central e de manuseamento de inertes dentro da instalação, as emissões de poeiras “não interferem intensamente na qualidade do ar nas imediações da central”.
Defende igualmente que aquela central de betão “não produz ruído com incomodidade nas imediações, estando concentrado na planta de processamento do betão, mas também com níveis baixos de emissão, graças ao equipamento moderno instalado”. “Os resultados das medições do ruído apresentados no relatório de monitorização ambiental que foi partilhado suportam essa constatação, estando abaixo dos limites aceitáveis para o ruído no ambiente industrial”, destaca.
O Relatório do Perito Ambiental diz que os efluentes que merecem uma atenção especial são provenientes da lavagem das betoneiras dos camiões, contudo, a vistoria constatou que “esses efluentes não constituem risco perigoso para o ambiente, pois, a lavagem de veículos decorre num local preparado para o efeito e as águas tratadas são reutilizadas, num processo de ciclo fechado e automatizado. As águas são sujeitas a análises de sua qualidade conforme o relatório de ensaio fornecido”.
O documento salienta que a fábrica de betão em causa produz dois tipos resíduos sólidos, nomeadamente, os perigosos e não perigosos, sendo que os perigosos “são essencialmente recipientes de óleos usados e lubrificantes originados das actividades de manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e veículos, bem como recipientes de aditivos utilizados no processo de produção de betão”, sendo que “o manejo desses resíduos é realizado por uma empresa certificada contratada para realizar a recolha e garantir o destino final adequado”.
Quanto à conformidade legal da fábrica, o especialista ambiental diz ter verificado que a empresa possui Licença de Operação n.º 51/2024, emitida a 03 de Outubro de 2024, resultante da conversão da Licença de Instalação n.º 24/2023. Contudo, “a conformidade é apenas parcial, uma vez que não foram apresentados todos os documentos de suporte obrigatórios, particularmente a Instrução do Processo (IP) e o Despacho favorável da DINAB [Direcção Nacional do Ambiente] que aprova a categorização do projecto”.
Aliás, a falta de documentos que sustentam a legalidade da implantação daquela indústria faz com que o especialista ambiental defenda existir uma conformidade parcial em torno da fábrica. “Apesar de existirem referências a IP e ao ofício MTA/183/GM/220/23 no relatório da Adenda ao EIA, tais documentos não foram incluídos nos autos nem fornecidos ao Tribunal. Verificou-se igualmente ausência de comprovativos sobre o Plano de Gestão de Tráfego, embora este tenha sido exigido no âmbito da Adenda ao EIA devido ao aumento significativo da circulação de veículos pesados”.
O Perito diz ainda que o relatório da consulta pública, realizada pela empresa chinesa, não indica o número total de participantes, “elemento obrigatório para validação do processo de participação pública”; que não foi demonstrada a existência de um plano consolidado de monitorização ambiental contínua com periodicidade definida; que não foi apresentado o Plano Interno de Gestão de Resíduos (PIGR), “obrigatório para actividades com produção de resíduos perigosos”, e não foram fornecidos comprovativos documentais das entidades que realizam a recolha e o destino final dos mesmos; e que a empresa se encontra em não conformidade total relativamente ao Plano de Gestão de Tráfego.
“A análise da documentação apresentada, associada às constatações verificadas durante a vistoria judicial, evidencia que a instalação possui alguns instrumentos de gestão ambiental relevantes, no entanto, estes instrumentos, embora existentes, revelam-se incompletos ou insuficientemente suportados por evidências documentais e operacionais, resultando num nível de conformidade parcial”, remata.
Por isso, recomenda, entre outras acções, a regularização imediata da documentação ambiental em falta, incluindo a submissão e apresentação ao Tribunal da IP do respectivo despacho favorável da autoridade ambiental e do Plano de Gestão de Tráfego rodoviário; o reforço do processo de monitorização ambiental, assegurando a existência de um plano contínuo e documentado que contemple a monitorização de ruído, poeiras, efluentes líquidos e resíduos sólidos, bem como a apresentação de certificados de recolha e destino final de resíduos perigosos emitidos por entidades licenciadas.
Refira-se que o processo opondo os moradores da Costa do Sol e a empresa chinesa dura desde Fevereiro de 2023, estando, neste momento, na sua “recta final”. Na última segunda-feira, o Tribunal ouviu as alegações finais das partes em conflito, sendo que a sentença será conhecida em breve.





