Em comunicado de imprensa a que “Carta” teve acesso, em defesa da sua reputação e seus direitos, a Moçambique Capitais, accionista fundadora do Moza Banco (detinha 51% do capital), desmentiu determinadas afirmações proferidas pelo Governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, no dia 29 de Julho de 2026, relativas à intervenção do Banco Central no Moza Banco, em 2016, que culminou com a venda dos activos daquela instituição financeira à Kuhanha, uma Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do próprio Banco de Moçambique.
Segundo a Moçambique Capitais, as declarações de Zandamela não constituem a verdade. “Contrariamente ao que foi afirmado, à data da intervenção no Moza Banco existia legislação aplicável, designadamente a Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro (Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), alterada pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho, e demais normas relevantes. Esse quadro legal regulava o funcionamento e a supervisão das instituições de crédito e deveria ter sido integralmente observado. Nenhuma situação de urgência suspende a legalidade, afasta as competências dos órgãos instituídos ou permite substituir os procedimentos legalmente estabelecidos por decisões pessoais e verbalmente transmitidas”, lê-se no comunicado.
Em causa estão as declarações do Governador do Banco de Moçambique, segundo as quais, à data da intervenção no Moza Banco, o regulador do sistema financeiro não dispunha de leis específicas para aquele tipo de situações. Em conferência de imprensa, após a quarta sessão do Comité de Política Monetária (CPMO) do Banco Central, Zandamela disse que a intervenção no Moza Banco foi uma das decisões mais difíceis que tomou durante o seu mandato de 10 anos, que termina a 31 de Agosto corrente. O gestor disse que teve pouco tempo para salvar ou mandar fechar um banco, que na altura estava morto.
“Tive menos de um, dois minutos para tomar essa decisão. Salvar ou liquidar. Foi assim, questão de segundos. O banco já estava morto, vamos falar a verdade. Tinha capitais próprios negativos, o que quer dizer que, de facto, já não existia” afirmou Zandamela, tendo sublinhado que a decisão foi pessoal porque não havia legislação para o efeito. “Foi uma decisão pessoal, porque não tínhamos nem regras nem normas para lidar com essa situação difícil. Segundo as normas, estritamente falando, a minha decisão era relativamente simples, de mandar fechar, naquele momento. Liquidar, vender os activos, distribuir o que sobrou”, defendeu.
Segundo a Moçambique Capitais, em 2015, o Moza Banco (que contava com a participação do Banco Espírito Santo de Portugal, com 49%) contava com cerca de 800 colaboradores e 59 unidades de negócio, tendo sido avaliado por entidades independentes em 160 milhões de USD.
Neste contexto, para a sociedade, a recente declaração do Governador do Banco de Moçambique de que “a intervenção no Moza se tratou de uma ‘decisão pessoal tomada em segundos’, reforça a necessidade de esclarecer como uma medida desta dimensão, envolvendo uma instituição financeira, pôde ser adoptada sem o cumprimento integral dos requisitos legais aplicáveis”.
Aliás, a sociedade lembra que o Plenário do Tribunal Administrativo, composto por 16 Juízes Conselheiros, deliberou por unanimidade em Acórdão n.º 136/2024, declarar nulos todos os actos materialmente administrativos praticados pelo Banco de Moçambique abrangidos pelo processo de intervenção no Moza.
“Esta decisão constitui o referencial jurídico fundamental para a apreciação da intervenção e não pode ser substituída por interpretações pessoais ou narrativas posteriores aos acontecimentos, como está a ser propalado por alguém que teve oportunidade de se pronunciar nos órgãos judiciais do país”, defende a sociedade.
A Moçambique Capitais, liderada pelo economista Prakash Ratilal, antigo Governador do Banco Central (1981-1986), entende que a decisão do Tribunal Administrativo deve ser respeitada e materializada integralmente. Para a sociedade, o seu cumprimento efectivo constitui uma exigência elementar do Estado de Direito, da segurança jurídica e da estabilidade e credibilidade das instituições.
No mesmo contexto, a sociedade lembra que os membros dos órgãos sociais do Moza Banco foram acusados, pelo Banco Central, de administração danosa e sujeitos a processos de contravenção, sanções e coimas. A Procuradoria-Geral da República, por seu turno, concluiu não existirem provas para sustentar as acusações formuladas pelo BM. Por sua vez, após apreciar os processos de contravenção instaurados pelo Banco de Moçambique, o Tribunal de Polícia declarou nulas e sem efeito a decisão condenatória e as respectivas medidas acessórias.
Necessidade de transparência financeira
A Moçambique Capitais defende a realização de uma auditoria forense independente às operações relevantes, entrecruzadas entre o Banco Central, a Kuhanha e o Moza Banco, para clarificar a propalada tese de pretensos “capitais próprios negativos” e “de banco inexistente”. Segundo a sociedade, a auditoria forense deverá examinar “as razões por detrás da drástica redução dos depósitos do Moza Banco imediatamente antes e depois da intervenção do Moza”.
A auditoria deverá igualmente examinar “a origem, legalidade e aplicação dos recursos financeiros envolvidos; os movimentos financeiros realizados entre as três entidades; os efeitos da redução e dos subsequentes aumentos do capital social; a evolução das participações dos accionistas; os resultados anuais, créditos vencidos, empréstimos e demais responsabilidades e as opiniões, reservas e qualificações constantes dos relatórios de auditoria desde 2016”.
A Moçambique Capitais, fundadora do Moza Banco, acredita no futuro do Moza e deseja que a instituição prossiga a sua actividade em benefício dos clientes, trabalhadores e accionistas. “A defesa dos direitos da sociedade Moçambique Capitais não interfere no normal funcionamento do Moza Banco nem afecta a confiança dos seus depositantes e parceiros”, afirma a sociedade e sublinha que continuará a privilegiar o diálogo com as entidades competentes, visando uma solução juridicamente adequada e economicamente justa.





