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20 de February, 2026

Fundo Soberano: ONG questiona integridade do Comité de Supervisão com o Presidente a acumular tarefas executivas e fiscalizadoras

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A acumulação de funções de Presidente do Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique e de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, por parte de Emanuel Chaves, está a causar questionamentos de diversos seguimentos da sociedade, que entendem haver conflito de interesses pelo facto de o académico estar a ocupar funções executivas e fiscalizadoras.

Por exemplo, nesta quinta-feira, o Centro de Integridade Pública (CIP), uma organização da sociedade civil que luta pela transparência na gestão do erário, emitiu um posicionamento, no qual defende a clarificação do regime de incompatibilidades aplicável aos membros do Comité de Supervisão por entender que situações idênticas às de Emanuel Chaves “expõem lacunas na legislação” e mostram que esta carece de clarificações sobre incompatibilidades e conflitos de interesse supervenientes.

Por outro lado, a organização defende que o próprio Comité de Supervisão deve adoptar mecanismos transparentes de declaração e gestão de conflitos de interesse, de modo a assegurar que a instituição seja acompanhada “por uma fiscalização credível, independente e capaz de preservar a confiança dos cidadãos na gestão das receitas do gás”.

Refira-se que o economista Emanuel Chaves acumula, desde Agosto último, as funções de PCA do Instituto de Aviação Civil de Moçambique e de Presidente do Comité de Supervisão do Fundo Soberano, um órgão independente do banco das receitas do gás do Rovuma, com competência para controlar e acompanhar as matérias referentes às receitas da entidade; os depósitos na conta transitória; a alocação das receitas ao Orçamento do Estado e ao Fundo; e supervisionar a gestão do Fundo.

Chaves foi nomeado Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique pelo Governo de Daniel Chapo, em Agosto de 2025, um ano depois de ter sido eleito membro do Comité de Supervisão do Fundo Soberano pelo Parlamento. Ocupa o cargo de Presidente daquele órgão desde Maio de 2025, isto é, foi eleito três meses antes da nomeação executiva.

Para o CIP, a coexistência destas duas funções, ainda que temporária, levanta uma questão institucional relevante. “Será que se mantém plenamente intacta a independência exigida ao órgão fiscalizador, quando o seu Presidente passa simultaneamente a exercer funções executivas públicas?”, questiona a organização, lembrando que o Comité de Supervisão do Fundo Soberano foi concebido como órgão independente, composto por representantes de segmentos não-governamentais – sociedade civil, a academia, o sector empresarial, ordens profissionais e associações religiosas –, todos eleitos pela Assembleia da República, com a finalidade de assegurar pluralidade institucional e autonomia funcional em relação ao poder executivo.

“Quando o Presidente do órgão passa a exercer funções executivas públicas por nomeação governamental, mesmo que não exista interferência directa comprovada nas decisões do Comité, surge um risco de natureza institucional e reputacional. A independência do órgão pode tornar-se formal, mas não plenamente perceptível”, sublinha, clarificando que o risco não é apenas jurídico, mas também institucional e reputacional.

Por isso, a organização entende que a solução passa por uma clarificação institucional. “A lei deve indicar quais são as situações que geram incompatibilidade para continuar como membro do Comité de Supervisão”, defende, sublinhando a necessidade do Comité adoptar mecanismos transparentes de declaração e gestão de conflitos de interesse, garantindo a confiança pública na sua actuação.

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