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sexta-feira, 01 fevereiro 2019 03:09

Permanência ilegal leva à deportação de 43.130 moçambicanos

Da África do Sul, Malawi, Zimbabwe e Tanzânia foram deportados em 2018 para Moçambique cerca de 43.130 moçambicanos, o que corresponde a uma redução de 5% comparativamente a 2017. A permanência ilegal naqueles países, de acordo com o porta-voz do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), foi o principal motivo da tomada de tal medida. Os sul-africanos deportaram 40.289 cidadãos do nosso país, contra 2.597 dos malawianos. O Zimbabwe e Tanzânia deportaram 240 e quatro (4) moçambicanos, respectivamente.

 

O porta-voz do SENAMI lançou um apelo a todos os cidadãos nacionais que queiram permanecer noutros países para observarem as normas de permanência. “Todos os países com os quais a República de Moçambique tem acordo de isenção e vistos é apenas de 30 dias, com excepção da Tanzânia onde o período foi alargado para 90 dias. Terminado esse prazo, o cidadão acaba sendo considerado um ilegal’’, acrescentou.

 

De acordo com a SENAMI, em 2017 e 2018 foram expulsos de Moçambique 53 cidadãos estrangeiros de nacionalidade etíope, por entrada ilegal no território nacional. Aos visados também foi interditada a entrada no nosso país durante um período de 10 anos. Como resultado de 12.699 acções de fiscalização levadas a cabo em todo território nacional, foram interpelados 11.347 cidadãos estrangeiros por terem o DIRE (documento de autorização de residência no país) caducado e não terem comunicado a mudança de domicílio, dos quais 9.388 regularizaram a situação,  e 1.959 foram repatriados para os respectivos países. (M.A.)

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