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sexta-feira, 23 julho 2021 07:31

Governo passa a reconhecer e certificar “experiência adquirida” para o mercado de trabalho

Já não serão necessárias apenas as certidões de habilitações literárias para se ingressar no mercado de trabalho, mas poderão ser apresentadas certidões de “competências adquiridas”, caso os candidatos a emprego tenham conhecimento da área de trabalho em questão, mesmo sem uma formação técnico-profissional.

 

A decisão foi tomada esta terça-feira pelo Governo, no decurso da 25ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros. Segundo Filimão Suazi, porta-voz da Sessão, o Governo aprovou o Decreto que aprova o Sistema de Reconhecimento de Competências Adquiridas (SRCA), um mecanismo que visa orientar, regular e facilitar a certificação e qualificação de competências profissionais, bem como proporcionar o reconhecimento social e formal das competências adquiridas, através de processos de aprendizagem ao longo da vida, em contextos de trabalho, formação não formal e formal.

 

Segundo o vice-Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, há vários saberes que “não são aprendidos necessariamente nas faculdades ou nas escolas técnicas” que precisam ser reconhecidos.

 

“Deve notar as dificuldades que temos enfrentado para contratarmos pessoas habilidosas e com experiência adquirida ao longo dos anos de trabalho, mas que não possam ser tratados como tais, porque não há instituição que lhes possa certificar”, explicou a fonte.

 

A medida, sublinhe-se, irá reduzir as assimetrias existentes nos concursos de emprego, onde pessoas com reconhecida experiência profissional ou mesmo habilidosas são preteridas em detrimento de candidatos formados no ensino formal, em particular universidades e escolas técnico-profissionais.

 

Refira-se que, para além da aprovação do SRCA, a 25ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros aprovou o regime específico de fiscalização de estradas e pontes, que estabelece uma norma específica de fiscalização de pontes e estradas a ser feita por técnicos do sector ou pelo órgão que responde pela rede de estradas na respectiva área de jurisdição. (Carta)

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