Por via do Diploma Ministerial n.º 28/2021, de 30 de Abril, o Serviço Nacional de Migração (SENAMI) revogou as taxas para assistência e fiscalização em veículos pesados, ligeiros e motociclos, nos postos de travessia do país, que vinham vigorando desde 2007.
Entretanto, através do mesmo instrumental legal, o SENAMI agravou as taxas de emissão de documentos não biométricos, nomeadamente, o cartão de facilidade de fronteira; a declaração de residência para cidadãos estrangeiros; e a declaração de saída.
De acordo com o SENAMI, o cartão de facilidade de fronteira, que antes custava 10,00 Meticais, passa a custar 50,00 Meticais, enquanto a declaração de residência para cidadãos estrangeiros sai dos actuais 296,00 Meticais para 500,00 Meticais. Por sua vez, a declaração de saída passará a custar 250,00 Meticais e não os actuais 126,00 Meticais.
A informação foi avançada esta quinta-feira, em conferência de imprensa, pelo porta-voz do SENAMI, Celestino Matsinhe, no habitual briefing semanal com a imprensa. Matsinhe não avançou as razões que concorreram para a revogação das taxas de assistência e fiscalização de veículos nas fronteiras, assim como para o agravamento das taxas de emissão de documentos não biométricos.
No encontro, a fonte afirmou ainda que, de 01 a 07 de Maio, o SENAMI recebeu um total de 316 pedidos de prorrogação de vistos, contra 221 registados na semana anterior, representando um aumento de 20%. Sublinhou que a Cidade de Maputo liderou a lista dos pedidos, com 113, enquanto os vistos de trabalho constituem a maioria (186). (Marta Afonso)