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quarta-feira, 25 novembro 2020 06:24

Concurso de marcação de combustíveis: SICPA alega que Tribunal julgou procedente seu pedido de suspensão

“O colectivo de juízes do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo decidiu, por unanimidade, julgar procedente o pedido apresentado pela SICPA, S.A, contra o Secretário Permanente do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, pela suspensão da eficácia do acto administrativo dado a conhecer, através do anúncio do Concurso Público Internacional nº 39A000141/CP/01MIREME”, escreve a SICPA em comunicado recebido na nossa Redacção.

 

Na nota, datada de 24 de Novembro corrente, a SICPA entende que com esta decisão, mesmo havendo espaço para recurso por parte do Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME), estão criadas condições para que, em nome do Interesse Público, o Ministério possa lançar um outro concurso internacional, que respeite cabalmente os princípios estabelecidos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Serviços ao Estado.

 

“Entende ainda a SICPA,S.A, que a presente decisão abre também espaço para que os interesses do Estado Moçambicano sejam salvaguardados, através da manutenção dos Serviços de Marcação de Produtos Petrolíferos, nos períodos que antecedam o lançamento, apuramento e certificação do vencedor do Concurso Internacional a lançar, pelo que mantém a abertura necessária de colaboração com as autoridades competentes, para que estes objectivos possam ser cumpridos”, sublinha o comunicado.

 

“Carta de Moçambique” está procura do acórdão relevante para confirmar a alegacões da empresa. Lembre-se, o MIREME decidiu finalmente suspender o concurso em questão, a 18 de Agosto último. Do concurso participava, para além da SICPA, empresa de origem suíça e actual marcadora de combustíveis desde 2018, mas também a brasileira Bureau Veritas, SACOM do Timor-Leste, e a Apllus Moçambique. (Carta)

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