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quarta-feira, 28 outubro 2020 07:39

Leis da Comunicação Social e Radiodifusão vão ao Parlamento

Finalmente, as Leis da Comunicação Social e da Radiodifusão serão submetidas na Assembleia da República. O anúncio foi feito esta terça-feira, pelo porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suazi, no final da 39ª Sessão Ordinária do órgão.

 

A Lei da Comunicação Social vem substituir a já “obsoleta” Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, conhecida como Lei de Imprensa. Segundo Suazi, a proposta de Lei da Comunicação Social vem definir as normas aplicáveis ao exercício da comunicação social, estabelecendo os direitos e deveres dos profissionais de forma a adequá-los ao quadro jurídico e constitucional vigente e aos avanços tecnológicos actuais.

 

De acordo com o também Vice-Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, entre as novidades da nova lei, está a introdução da carteira profissional, um documento de identificação do jornalista. Lembre-se, a introdução de uma carteira profissional continua sendo uma das maiores batalhas travadas pelos profissionais da comunicação social.

 

Já a Lei de Radiodifusão, explicou a fonte, estabelece as bases e o regime jurídico para o acesso e o exercício desta actividade, aplicáveis aos operadores e provedores de serviços de rádio e televisão públicos e privados, licenciados e os estrageiros autorizados a operar no país, com a excepção dos sistemas de televisão que transmitem imagens para receptores especiais.

 

Sublinhar que as duas leis vêm sendo discutidos, a nível do sector da comunicação social, desde 2008. (Marta Afonso)

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