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sexta-feira, 14 agosto 2020 07:23

Duarte Casimiro diz que não havia impedimento para o PR decretar novo Estado de Emergência

O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Duarte Casimiro, defendeu, esta quinta-feira, que não havia qualquer impedimento, sob ponto vista legal, para o Presidente da República, Filipe Nyusi, decretar o polémico segundo Estado de Emergência.

 

Duarte Casimiro, que tratou logo de esclarecer que era uma opinião pessoal e não da Ordem, disse que a Constituição da República (CR) apenas delimita os períodos de prorrogação do Estado de Emergência, sendo que, no caso em apreço, já se havia atingido os limites impostos pela lei mãe.

 

À luz da CR, uma vez declarado o Estado de Emergência, o mesmo pode ser prorrogado até três vezes, isso se persistirem as razões que ditaram a sua decretação.

 

De seguida, Casimiro anotou que não há qualquer impedimento, uma vez persistindo os pressupostos que levaram à declaração inicial do Estado de Emergência, para decretação de um novo regime de excepção. Aliás, o bastonário da OAM disse também que o artigo 292 (duração – Estado do Sítio ou de Emergência) da CR abre espaço para inúmeras interpretações.

 

O Presidente da República decretou, recorde-se, no passado dia 05 de Agosto corrente, um novo Estado de Emergência, que começou a produzir os seus efeitos no passado dia 08. O novo Estado de Emergência termina às 23:59 do dia 06 de Setembro próximo.

 

“Do meu ponto de vista, nada obstava que o PR decretasse um novo Estado de Emergência. Porque lá, o que está delimitado são os períodos de prorrogação. Então, como já havia prorrogado até à terceira vez, não havia hipótese de fazer uma nova prorrogação. Mas, nada impedia que, verificando-se os pressupostos que determinaram, na fase inicial, a declaração do Estado de Emergência (EE), por sinal, até este momento estamos numa situação mais agravada, era natural e normal que, efectivamente, assim tivesse avançado o PR. Por outro lado, verifica-se que, por uma razão que não sei explicar, houve um pequeno interregno em que terminou o EE e não foi declarado um novo EE e foi suficiente para termos situações como aquelas que estamos a viver actualmente”, disse Duarte Casimiro.

 

Adiante, Duarte Casimiro disse que a medida tomada pelo Chefe de Estado foi sensata e adequada, tendo em conta o contexto caracterizado, essencialmente, pelo crescimento exponencial de número de casos de indivíduos infectados pela Covid-19.

 

Aos juristas, Casimiro disse que deviam alargar o horizonte e não apenas centrar as suas abordagens no que ao Direito diz respeito. Elementos como a economia e a questão social, disse Casimiro, necessitam de ser protegidos.

 

“Eu acredito que foi uma medida sensata. Foi uma medida adequada e, por outro lado, nós como juristas temos de ter presente que a vida não é só o Direito. Temos de olhar para outros elementos que são fundamentais como sejam, por exemplo, a economia e a questão social. São valores que devem ser protegidos. Do meu ponto de vista, foi uma medida, adequada, atempada e ajustada. Felizmente, um dos objectivos que estava por detrás é que se criasse uma norma”, anotou. (I. Bata)

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