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sexta-feira, 21 dezembro 2018 03:08

Banco de Moçambique confirma despejo de empresas do Prédio Cardoso

A 3 de Dezembro, “Carta” publicou um artigo dando conta de que cinco empresas, sediadas no Prédio Cardoso há 30 anos, estavam a ser despejadas ilegalmente pelo Banco de Moçambique.

 

No entanto, antes da publicação do referido artigo (mais precisamente a 22 de Novembro), “Carta” havia submetido um pedido de entrevista às entidades do BM ligadas a este assunto, o qual só foi respondido no dia 11 de Dezembro, porém enviado à nossa Redacção esta segunda-feira, 17. No documento, o BM socorre-se do n° 2, do artigo 20, da Lei n° 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito a Informação), mas também refere-se ao sigilo profissional, reconhecendo, entretanto, que o processo está pendente no tribunal.  Esta resposta surge numa altura em que Rodrigo Rocha, advogado do BM, sem qualquer mandado para o efeito, vem pressionando os proprietários das empresas localizadas no “Cardoso” a abandonarem os recintos e entregarem as lojas, sem respeitar o facto de o processo estar em sede de julgamento nos tribunais.

 

Nos últimos meses, como forma de pressionar os proprietários, o BM fixou anúncios de arrendamento, sem respeitar o facto de algumas lojas estarem ainda em funcionamento. Refira-se que este processo remonta a 1993, quando o banco financiou um projecto para a reabilitação do Prédio Cardoso e construiu casas nos bairros Polana Caniço e Ferroviário das Mahotas, as quais passaram a albergar 150 famílias que ali moravam. Esta decisão teve suporte num despacho do Conselho do Ministros, de 10 de Setembro de 1993, que enquadrava legalmente o projecto, especificando que estavam abrangidas apenas as flats a partir do primeiro andar, não incluindo os espaços localizados no rés-do-chão.

 

Porém, devido a indícios de uma interpretação conflituosa do assunto, dois anos depois, em 1995, os então ministros das Obras Públicas e Habitação, Roberto White, e do Plano e Finanças, Tomás Salomão, elaboraram um despacho “clarificador” sobre o alcance do despacho de 1993. Esta medida afastava quaisquer dúvidas sobre a propriedade do imóvel, asseverando que este pertencia ao banco. O despejo das empresas surge numa altura em que se aguarda a decisão do Tribunal Superior de Recurso e da intervenção da Assembleia da República no caso. (Omardine Omar)

 

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