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segunda-feira, 18 novembro 2019 07:37

Dos problemas com corrente eléctrica à ausência de Hélder Fumo

A passada sexta-feira, 15, foi marcada pelo adiamento do início do julgamento do “caso LAM-Executive”, que, tal como se sabe, tem como arguidos dois antigos gestores das Linhas Aéreas de Moçambique, nomeadamente, António Pinto (então Presidente do Conselho Executivo) e Hélder Fumo (ex-Administrador Financeiro), e a Directora da Executive Moçambique, Sheila Temporário.

 

Todos, tal como demanda a acusação do Ministério Público, são acusados de crime de peculato.

 

O adiamento da sessão do julgamento foi solicitado pela defesa dos três arguidos, pontificando a ausência de um dos réus, no caso Hélder Fumo, como sendo a que mais contribuiu para que não iniciasse, tal como estava previsto. Depois de ouvir os argumentos da defesa e do Ministério Público, que serão reproduzidos nas próximas linhas, Rui Dauane, Juiz da 7ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) decidiu pelo adiamento para uma data por anunciar, isto dentro de 15 dias.

 

Na edição de hoje, “Carta” traz as peripécias da sessão que tardou iniciar por falta de corrente eléctrica nas instalações do tribunal. Aliás, na passada sexta-feira, parte da cidade de Maputo permaneceu por um par de horas sem corrente eléctrica, sendo que a reposição foi acontecendo a conta-gotas. Vamos por partes.

 

De acordo com o programa, o julgamento estava previsto para iniciar às 10:00 horas. Porém, a sessão só começou quando já passava das 11 horas e 30 minutos. A falta de corrente eléctrica nas instalações, onde funciona a 7ª secção do TJCM foi a razão central do atraso do início dos trabalhos.

 

A sala de audiência estava devidamente composta. Familiares, amigos, testemunhas, declarantes, jornalistas e curiosos compunham a plateia. A busca das razões que pudessem explicar o atraso do arranque da sessão era a palavra de ordem. Os jornalistas tentavam sem sucesso obter informação junto dos funcionários afectos àquele tribunal que afirmavam, reiteradamente, que o julgamento iniciaria dentro de instantes.

 

O cansaço e a impaciência começavam a tomar conta dos presentes. Os jornalistas, que ali se encontravam, começavam a colocar como sendo válida a hipótese de abandonar o local, uma vez que, há dias, foram comunicados, igualmente, depois de um longo período de espera, o adiamento da sessão de julgamento do cidadão americano, precisamente porque o carro celular, viatura em que são transportados os reclusos, encontrava-se sem combustível. E quando “todos” já se preparavam para abandonar as instalações, eis que a corrente eléctrica é restabelecida e, imediatamente, quase todos que se encontravam no exterior regressaram à sala de audiências.

 

A corrente eléctrica foi restabelecida por volta das 11h e 10 min. É de notar que os advogados até já haviam retirado as respectivas togas, numa clara demonstração de que a espera já ia demasiadamente longa.

 

Logo após o restabelecimento da corrente eléctrica, irromperam sala adentro os arguidos. Quando se esperava que fossem entrar os três arguidos, eis que apenas dois se fazem à sala. São eles, António Pinto e Sheila Temporário. Sheila Temporário apresentou-se ao tribunal com as vestes do estabelecimento prisional, enquanto António Pinto de um fato cintilante. Importa salientar que tanto Sheila Temporário, como António Pinto encontram-se em prisão preventiva.

 

Início do julgamento e as questões prévias          

        

Quando eram precisamente 11h e 37 min, o juiz Rui Dauane dava início à sessão. No momento em que se certificava da presença dos réus é abruptamente interrompido pela defesa de Hélder Fumo, sob o argumento de que tinha uma questão prévia. Essencialmente, o causídico de Hélder Fumo pediu o adiamento da sessão fundamentando que o seu constituinte encontrava-se em convalescença, em virtude de, no passado dia 02 do corrente mês, ter sido submetido a uma intervenção cirúrgica.

 

Ajuntou a defesa de Fumo que o seu constituinte apenas estaria, tal como recomendou o médico, em condições de se fazer à sala de julgamento depois do dia 30 do presente mês de Novembro.

 

Detalhou, igualmente, como forma de dar sustentáculo a sua argumentação que, após a cirurgia, o seu cliente teve complicações “pós-cirurgia” e teve de voltar a ser internado para um nova assistência médica.

 

Entretanto, a defesa do ex-administrador financeiro da LAM não juntou ao pedido de adiamento o atestado médico que fizesse prova de que seu constituinte não estava em condições de apresentar-se ao tribunal. A defesa escudou-se no argumento de que não anexou o atestado, precisamente, porque o mesmo carecia de uma tradução para a língua portuguesa, acto que seria feito nos próximos dias e, seguidamente, anexado ao processo.

 

Hélder Fumo encontra-se, sabe-se, em liberdade provisória em virtude de ter pago 700 mil meticais de caução.

 

Defesa de Sheila Temporário

 

Depois da defesa de Fumo pedir o adiamento, foi a vez do advogado de Sheila Temporário esgrimir os seus argumentos, igualmente, em torno do adiamento da sessão. Mas, antes de entrar para as questões de fundo, a defesa da Directora-geral da Executive Moçambique começou por contestar o facto de a sua cliente ter sido presente ao juiz trajada de uniforme da penitenciária.

 

A defesa de Temporário questionou tratamento desigual, isto porque o outro arguido, que também se encontra preso preventivamente, veio vestido a “civil”, no caso de um fato, pedindo que o juiz tomasse as devidas providências.

 

Seguidamente, o advogado de Temporário avançou que pedia, igualmente, o adiamento da sessão, porque, em tempo útil, apresentou um requerimento para que fossem arroladas mais testemunhas, que são, no seu entender, de vital importância para a reposição da verdade.

 

Adiante, perante o adiamento da sessão, a defesa de Temporário solicitou que fosse concedida a liberdade provisória, visto que a mesma padece de uma doença grave e que necessita de condições para dar continuidade ao tratamento médico, algo que o estabelecimento prisional onde se encontra não oferece. Aliás, o advogado disse que os comprovativos da debilidade da saúde da sua cliente foram apresentados nas várias petições apresentadas ao tribunal.

 

“Carta” soube de fontes próximas que, nos últimos dias, a defesa de Sheila Temporário apresentou quatro petições, todas com o propósito de garantir a liberdade provisória. A defesa pedia que fosse concedida a liberdade, sob termo de identidade e residência.

 

Por seu turno, e no mesmo diapasão, uma vez adiada a sessão, a defesa de António Pinto pediu que o seu constituinte aguardasse pelo julgamento em liberdade. Ou seja, que este fosse solto sob termo de identidade e residência.

 

A razão de fundo da petição da defesa de António Pinto é de que o réu está com a saúde debilitada. O causídico de Pinto atirou que, na passada quinta-feira, um dia antes do julgamento, o seu cliente teve uma crise hipertensa e que, naquela sexta-feira, não estava ainda devidamente recomposto a fim de participar da sessão de julgamento.

 

Ministério Público

 

Depois de ouvir os argumentos apresentados pela defesa dos três réus, Rui Dauane convidou o Ministério Público a se pronunciar sobre os pontos levantados. A representante do MP chumbou liminarmente a ideia do adiamento do julgamento precisamente por considerar que se podia aplicar o princípio da separação de culpas.

 

O MP defendeu, igualmente, que o julgamento devia sim avançar de modo a evitar a deterioração da situação prisional dos réus ora em prisão preventiva. Sobre o estado de saúde de António Pinto e Sheila Temporário, o MP disse que não foram anexados aos respectivos processos os documento que fazem prova de tal situação.

 

Por seu turno, depois de auscultar as partes (Defesa e MP), Rui Dauane, para além de dar luz verde ao pedido de adiamento da sessão, avançou que todas as outras questões levantadas serão analisadas e vão conhecer o devido despacho.

 

Os antigos gestores da LAM são acusados de terem desviado pouco mais de 50 milhões de meticais, tendo a Executive figurado peça-chave para a dissipação dos fundos da companhia área de bandeira. (Carta)

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