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quinta-feira, 26 setembro 2024 03:28

PGR afasta responsabilidade do Estado em naufrágio com 98 mortos em Nampula

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O Ministério Público em Nampula, no norte de Moçambique, indeferiu o pedido de responsabilização do Estado pelo naufrágio que matou 98 pessoas naquela província, após denúncia submetida pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD).

 

“Demonstrada a exclusão da responsabilidade civil do Estado e consequentemente inexistência do dever de indemnizar as famílias afetadas pelo infortúnio e estando a correr o processo-crime contra os presumíveis responsáveis pelo naufrágio de Lunga (…), indefiro o requerimento submetido pelo (…) Centro para a Democracia e Direitos Humanos de Moçambique”, lê-se num documento da procuradoria provincial de Nampula, emitido em 17 de setembro, a que a Lusa teve acesso.

 

Em causa está a morte de 98 pessoas, em 07 de abril deste ano, na sequência do naufrágio de uma embarcação de pesca que saía do posto administrativo de Lunga, no distrito de Mossuril, com destino à Ilha de Moçambique.

 

Em 03 de maio, o CDD, Organização Não-Governamental (ONG) moçambicana, apresentou uma denúncia à procuradoria local alegando violação de direitos coletivos e difusos das comunidades residentes em Lunga face ao naufrágio, pedindo também a responsabilização do Estado moçambicano e indemnização às vítimas do incidente por negligência, segundo um comunicado daquela organização enviado hoje à comunicação social.

 

Para o CDD, o Estado moçambicano falhou por não garantir “transporte digno e seguro” para a população, além de não ter garantido também fiscalização marítima para evitar que uma embarcação de pesca fosse usada para transportar pessoas.

 

O Ministério Público (MP), entretanto, atribuiu a responsabilidade pelo incidente ao proprietário da embarcação, estando em curso um processo-crime contra este e um dos membros da tripulação por atentado contra a segurança da navegação, refere-se no documento da procuradoria.

 

“Na interpretação dos preceitos legais (…) é cristalino que, ao assumir a direção da embarcação, o ‘condutor’ se responsabiliza pelo que se passa adiante, assim, em caso de acidente por negligência ou dolo do ‘condutor’ da embarcação, a responsabilidade não alcança o Estado”, refere o MP.

 

Apesar de admitir que o proprietário da embarcação tem também responsabilidade sobre o incidente, o CDD não concorda com a decisão do Ministério Público moçambicano, considerando que a entidade está a “proteger o Governo”, que se eximiu de garantir condições para evitar o naufrágio.

 

Considerando que o naufrágio expôs “falha sistemática” das infraestruturas de transporte moçambicanas, a ONG avançou que vai levar o caso à Procuradoria-Geral da República e a outras instâncias para garantir que a justiça seja feita para a população de Lunga.

 

“O Estado, através dos seus agentes, não deve, porém, sair impune, pois tem responsabilidades acrescidas, nomeadamente de criação de condições para ter evitado a ocorrência do naufrágio”, concluiu o CDD. (Lusa)

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