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quarta-feira, 08 maio 2024 08:08

Governo redefine Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes

A escassos meses de Filipe Nyusi deixar a Presidência da República, o Governo aprovou na 14ª Sessão Ordinária, havida na última terça-feira (07), o Decreto que revê o Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, que cria o Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE).

 

De acordo com o comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros, a revisão visa redefinir a natureza, tutela, atribuições, competências e o funcionamento do GADE, para adequá-los aos desafios impostos pelas reformas, introduzidas pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Julho, Lei que revê a Constituição da República, em matéria de Governação, que culminaram com a criação de novos órgãos de Governação Descentralizada Provincial e dos órgãos de Representação do Estado na Província e Cidade do Maputo, bem como pela Lei n.º 33/2014, de 30 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar.

 

Na última Sessão, o Executivo aprovou também o Decreto que revê o Decreto n.º 25/2011, de 15 de Junho, que aprova o Regulamento sobre o Processo de Auditoria Ambiental. A revisão visa adequar os princípios e normas que norteiam o exercício da auditoria ambiental, aplicáveis às actividades públicas e privadas, que directa ou indirectamente possam influir nas componentes ambientais, ao desenvolvimento sócio-económico do País, de forma a assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais, para fazer face aos actuais desafios impostos pelas mudanças climáticas.

 

O Conselho de Ministros aprovou também o Decreto que revê o Regulamento do Fundo de Garantia de Depósitos, abreviadamente designado por FGD, aprovado pelo Decreto n.º 49/2010, de 11 de Novembro. A nossa fonte explica que a revisão visa adequar as normas que regulam o funcionamento do Fundo de Garantia de Depósitos, no âmbito da gestão do Sistema de Garantia de Depósitos, aplicáveis às instituições de crédito que captam depósitos do público, pessoas singulares e colectivas, que sejam titulares de depósitos constituídos junto das instituições de crédito, com vista a imprimir uma nova dinâmica, bem como alinhá-las às boas práticas internacionais e ainda introduzir a vertente do financiamento das medidas de resolução.

 

O Executivo chancelou igualmente o Decreto que aprova o Regulamento de Actividade de Prestação e Exploração do Serviço Postal. O Regulamento estabelece o regime da prestação do serviço postal no território nacional e internacional, com origem ou destino no território nacional, aplicável às entidades públicas ou privadas que prestam serviços postais, com pontos de acesso físico e electrónico.  

 

Do documento que temos vindo a citar, consta que o Governo aprovou ainda o Decreto que aprova o Regulamento de Qualidade do Serviço Postal. O Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável aos parâmetros e metas de qualidade de serviços, que orientam a exploração de serviços postais, prestados pelos operadores públicos e privados. (Carta)

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