A Assembleia da República (AR) aprovou, esta quarta-feira (17), na generalidade, a revogação do n° 6 do artigo 117 do Código de Estrada, aprovado pelo decreto-lei nº1/2011, de 23 de Março, que proibia a importação de veículo com volante a esquerda para fins comerciais.
Apesar de ainda carecer da apreciação, em definitivo, pelos deputados, a medida lança as bases para que nos próximos dias se possa importar veículos para o transporte de carga, máquinas industriais e agrícolas com volante a esquerda.
Esta decisão vem atender ao clamor da classe empresarial nacional, que via na proibição da importação de veículos com aquelas características, uma barreira intransponível para o exercício pleno das suas actividades.
A revogação do artigo “problemático” foi aprovado por consenso pelas três bancadas parlamentares, nomeadamente, a Frelimo, Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique.
O Executivo, na qualidade de proponente, argumentou que submeteu o decreto-lei à revisão devido aos impactos negativos decorrentes da introdução da norma no país, nos vários sectores de actividade.
À título de exemplo, o Governo disse que a norma impactou directamente não só no sectores de transporte de carga, mas também no sector portuário, na balança de pagamentos na componente de transportes e na redução na arrecadação de receitas pelo Estado. (Ilódio Bata)