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quinta-feira, 24 agosto 2023 11:17

Programa de Recuperação Económica: Polícias e advogados passam a reconhecer documentos

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Programa de Recuperação Económica: Polícias e advogados passam a reconhecer documentos
 
A Polícia e os advogados licenciados já podem efectuar reconhecimentos notariais (Medida 15 do Pacote de Medidas de Aceleração Económica - PAE). A medida visa simplificar a relação entre a administração pública, empresas e os cidadãos, tornando aqueles actos o menos burocráticos possível e evitando ao máximo más práticas na relação utentes/servidores públicos.
 
A medida 15 do Pacote de Aceleração Económica, lançado em Agosto de 22 pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, no quadro de iniciativas de estímulo económico, faz referência à simplificação de processos administrativos na relação entre o Estado, as empresas e o público.
 
“É neste quadro que a Polícia e os advogados deverão começar a realizar actos notariais mais simples, como o reconhecimento de assinaturas em requerimentos e a autenticação de fotocópias de documentos de identificacao”, disse uma fonte próxima do processo. 
 
A fonte sublinhou que esta simplificação vai impactar de forma particularmente positiva as comunidades das áreas suburbanas e rurais, onde os serviços notariais estão a quilómetros de distância. “Utentes dos serviços prestados pela administração pública passam a beneficiar de actos simples nos seus locais de origem”. 
 
Enquanto isso, os advogados irão atender actos mais complexos, “tais como as procurações forenses e de administração de bens imóveis, as actas das sociedades comerciais, entre outros, aumentando a eficiência das empresas, poupando-lhes tempo e custos operacionais na realização dos seus negocios”. 
 
Os requisitos para realizar os actos notariais são distintos para cada grupo, sendo que o Polícia afecto a esquadra deve ter pelo menos cinco anos de serviço e completar uma formação especializada antes de receber a devida autorização. Por seu turno, os advogados devem apresentar licença válida, registo criminal, ter pelo menos quinze anos de prática legal, boa reputação e estabilidade financeira.
 
De acordo com o decreto, compete aos Ministros que superintendem as áreas dos Registos e Notariados e do Interior, por despacho conjunto, autorizar as Esquadras da Polícia a desempenharem as referidas funções notariais. 
 
O decreto representa um passo importante no seguimento da implementação do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE), onde os processos notariais são simplificados para benefício do cidadão comum e das pequenas e médias empresas, contribuindo também para uma maior eficiência dos serviços públicos. (Carta)

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