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terça-feira, 24 maio 2022 06:43

Indústria Extractiva: CIP questiona critérios para escolha de comunidades beneficiárias dos 2,75%

cip empresas min

 

Quando passam 10 anos desde a materialização da primeira transferência do valor referente aos 2,75% definidos pela Lei Orçamental de 2013, como sendo a percentagem a ser alocada às comunidades hospedeiras de projectos do sector mineiro e de oil&gas, o Centro de Integridade Pública (CIP) ressuscita o velho debate sobre os critérios usados pelo Governo para definir aquela percentagem, bem como a metodologia usada para fixação da base de incidência e para selecção das comunidades abrangidas.

 

As questões constam de um artigo sobre indústria extractiva, publicado esta segunda-feira por aquela organização que defende a integridade e transparência na gestão de fundos públicos. Refira-se que, à luz do artigo 20 da Lei nº 20/2014, de 18 de Agosto (Lei de Minas) e do artigo 48 da Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto/Lei dos Petróleos), uma percentagem das receitas geradas para o Estado pela extracção mineira e pela actividade petrolífera é canalizada para o desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os referidos empreendimentos. As duas leis não apontam a percentagem a ser alocada e muito menos a base de incidência, deixando essa tarefa para a Lei Orçamental.

 

No entanto, segundo o CIP, desde o início da implementação desta directiva, para além da falta de clareza dos critérios para a definição da percentagem dos 2,75%, o Governo nunca clarificou os critérios usados para selecção das comunidades abrangidas. Sustenta que, em 2013, o Governo abrangeu apenas sete comunidades, de quatro distritos das províncias de Nampula (uma), Tete (quatro) e Inhambane (duas), porém, no distrito de Gilé, província da Zambézia, já operava a mineradora Highland African Mining Company, que iniciou as suas operações em 2008.

 

Na sua análise, o CIP demonstra que o número de comunidades abrangidas foi crescendo com o tempo, porém, sem qualquer explicação sobre a sua elegibilidade. Em 2013, o país contava com sete comunidades que recebiam dinheiro dos projectos de mineração e exploração de hidrocarbonetos, mas este ano conta com 21 comunidades, de 17 distritos do país.

 

Contudo, a organização demonstra ainda haver comunidades que apareceram e desapareceram dos mapas orçamentais ao longo do tempo sem qualquer explicação. São os casos, por exemplo, das comunidades de Manica, distrito de Manica, província de Manica, que apenas se beneficiou desse valor entre os anos de 2018 e 2020; e de Kachembe, distrito de Marara, província de Tete, que se beneficiou dos valores em 2019 e 2020.

 

“A falta de critérios publicamente conhecidos para a inclusão ou exclusão das comunidades nas transferências pode constituir elemento de revolta popular pelo sentimento de exclusão na partilha de benefícios dos recursos explorados, uma vez que a exploração mineira ocorre em quase todo o território nacional”, considera a organização.

 

Refira-se que o debate sobre a falta de clareza na definição dos critérios dos 2,75%, assim como a reforma da alocação do valor não são novos. Um dos pontos que aflige as comunidades é o facto de o valor não ser gerido pelos Comités locais, mas sim pelos governos distrital e provincial. Aliás, a sua alocação continua criando preocupação, pois, os valores geralmente declarados pelo Ministério da Economia e Finanças nunca coincidem com os valores declarados pelos Governos provinciais e distritais. (Carta)

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