Director: Marcelo Mosse

Maputo -

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quarta-feira, 18 maio 2022 11:30

Adiadas eleições na Comunidade Mahometana de Maputo após Providência Cautelar interposta pelo candidato Salim Omar

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Os membros da Comunidade Mahometana de Maputo já não vão a votos no próximo dia 20 de Maio, sexta-feira. As eleições foram adiadas “sine die” após uma providência cautelar interposta pelo candidato Salim Omar junto da 3ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. 

 

No seu pedido de adiamento das eleições, Salim Omar, um conhecido jurista moçambicano, aponta anomalias protagonizadas pela actual direcção de Saleem Karim, dentre as quais o facto de o regulamento eleitoral ter sido aprovado pelo executivo e não pela Assembleia Geral como rezam os estatutos da associação na sua conformidade com a legislação nacional.

 

Salim Omar também denuncia Karim por não ter prestado contas nos últimos 7 anos e querer fazê-lo às correrias. “A actual Direcção continua a sustentar que vai disponibilizar relatórios financeiros de 7 exercícios para serem analisados de uma só vez, na sede da associação, por todos os sócios, em apenas 10 dias, o que contraria o direito à informação de que os membros gozam”. 

 

A CMM rege-se por estatutos aprovados há mais de 1 século, os quais nunca foram revistos. Salim Omar pretendia que os estatutos fossem revistos após profunda discussão pelos sócios, mas isso está sendo protelado pela actual direção. Omar alega que o “anacronismo das normas estatutárias e o minimalismo das normas específicas disciplinadoras das associações deixam um vazio regulamentar e vão em prejuízo de valores constitucionais”.

 

Por outro lado, as eleições foram marcadas para um horário não útil, 19.30 horas, com uma agenda tão ambiciosa, o que pode limitar a participação de membros com condição médica sensível, entre outros, etc.

 

O juiz do caso já marcou uma sessão de contraditório para o  próximo dia 29 de Maio, onde ouvirá as partes e decidirá se mantém ou levanta a Providência. Se a mantiver, a parte requerida, a actual direcção, deverá sanar todas as nulidades evocadas pelo requerente, incluindo a necessidade da nomeação de uma comissão eleitoral independente e garantia de uma clima de transparência. (Carta)

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